O Município de Portimão publicou hoje, em Diário da República, um aviso de Alterações ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho.
Entre outras, procedeu-se à eliminação do ponto 3 do regulamento, relativo à prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário, por, justifica-se no documento, “o Município de Portimão dispor de um Regulamento de Ocupação de Via Pública que deverá reger as limitações aos horários dos estabelecimentos de prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário.”
Outra das alterações consistiu no alargamento das zonas de atividade turística às zonas centrais de Portimão e Alvor.
Este aviso, que integra o novo regulamento, pode ser consultado aqui.
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