sábado, 16 de maio de 2020

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SILVES ADIA ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS PARA COMERCIANTES POR FALTA DE QUÓRUM

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A sessão ordinária da Assembleia Municipal de Silves agendada para ontem, dia 15 de maio, não se realizou por falta de quórum para tomada de deliberações, devido à falta de comparência dos eleitos do PSD, PS e Bloco de Esquerda, apesar de terem concordado com a realização dessa reunião presencialmente e por videoconferência e estar garantido o cumprimento de todas as medidas sanitárias e recomendações da DGS.

Nesta sessão iria ser analisada e deliberada a proposta de isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrados ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência.

Esta medida decorre de uma proposta apresentada pelo executivo municipal permanente, liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que mereceu a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião realizada no passado dia 14 de abril, e caso venha ser aprovada pela Assembleia Municipal de Silves, a autarquia deverá abdicar da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as atividades económicas locais.

Recorde-se que, para além daquela medida, e atendendo à realidade que o país, e o concelho de Silves em particular, atravessa neste momento devido às implicações que a pandemia do novo coronavírus está a ter na vida das populações e na atividade económica local, foram também já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves outras medidas de apoio à comunidade e que se traduzem na ativação do Fundo de Emergência Social; no diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; na suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e na isenção do pagamento das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais.
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Estas medidas, ao contrário da atribuição da isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou publicidade não dependem da aprovação da Assembleia Municipal de Silves. Assim sendo, a implementação desta isenção, que dará lugar a reembolsos aos empresários e comerciantes locais, ficará a aguardar novo agendamento de reunião da Assembleia Municipal de Silves, em data a informar oportunamente, e dependente da comparência da maioria dos seus membros.

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