Uma "abertura gradual" que só contemplará alguns setores de produtos agroalimentares "designadamente frutas, legumes, hortaliças, venda de animais, viveiristas e rulotes-bar" como indica a Câmara Municipal, em comunicado.
A edilidade decidiu "isentar de taxas de utilização de terrado enquanto vigorar estado de calamidade pública imposto pelas entidades governamentais, mantendo uma monitorização regular no sentido de avaliar rigorosamente a evolução do surto pandémico", por conta das condicionantes deste período.
O mesmo comunicado faz notar que "será importante referir a necessidade e obrigatoriedade do escrupuloso cumprimento das medidas de segurança por parte da população, nomeadamente o uso obrigatório de máscara e distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção".
Eis as medidas necessárias para que as Feiras possam acontecer:
- Obrigatório o uso de máscara por parte do feirante, seus trabalhadores e clientes;
- Obrigatório o uso de luvas por parte do feirante e seus trabalhadores;
- O feirante deverá disponibilizar álcool gel desinfetante para os seus trabalhadores e clientes;
- O feirante deverá adotar medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas/clientes, sendo proibidos aglomerados de pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto;
- O feirante deve promover e evitar o toque dos produtos expostos por parte dos clientes, devendo os produtos ser manuseados e dispensados pelo feirante e/ou seus trabalhadores;
- O feirante deve promover a limpeza e desinfeção periódica dos equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja contato;
- O transporte de produtos deve ser efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde;
- O apoio administrativo não está disponível na feira de 20/05/2020;
- As instalações sanitárias estão disponíveis, devendo serem utilizadas de acordo com as condições de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde (uso de máscara, lavagem de mãos, etc…).
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