A
análise dos incêndios rurais destaca a presença e atuação humana
como a principal responsável pela sua ocorrência e desigual
distribuição, sendo que o uso (negligente) do fogo para queimar
restos vegetais de jardins, regenerar pastagens e eliminar sobrantes
resultantes do corte ou desbaste de matos, é ainda a principal causa
dos incêndios.
No
concelho de Cantanhede, mais de 30% dos incêndios rurais, tem como
origem o uso do fogo, verificando-se assim a necessidade de
desenvolver todos os esforços para reduzir o número de ignições
provocadas desta forma no espaço rural, sensibilizando a população
para a prevenção de incêndios e educando para a correta utilização
do fogo.
Assim,
a Proteção Civil Municipal relembra que:
Fora
do período crítico (01 de outubro a 30 de junho) e quando o índice
de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo,
a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes
de exploração, está sujeita a comunicação prévia à autarquia
local,
Para
efetuar a comunicação prévia necessária à realização da queima
de matos cortados e amontoados, os munícipes podem utilizar o n.º
de atendimento do Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal
de Cantanhede - 231 423 818 (segunda a sexta-feira das 09H00 –
17H00) e ou a aplicação informática do ICNF disponível em:
https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.
Nos
espaços rurais, durante o período crítico (1 de julho a 30 de
setembro) ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis
muito elevado ou máximo:
-
Não é permitido o uso do fogo para efetuar a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
-
Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da autarquia local;
-
Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
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