Novas regras já estão em vigor
Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 46/2020 que altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Este decreto-lei vem tornar definitivas as regras temporárias instituídas pelo Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que permitiu a colocação mais célere recém-especialistas em zonas geográficas carenciadas, promovendo o preenchimento das necessidades reportadas pelos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, a renovação dos quadros clínicos e, simultaneamente, a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde.
Para além disso, houve um aperfeiçoamento de alguns aspetos, tais como os métodos de seleção, fazendo refletir no procedimento concursal fatores relevantes do percurso profissional dos médicos a recrutar, garantindo uma maior adequação às necessidades do SNS.
Este trabalho envolveu e integrou contributos das associações sindicais representativas da carreira médica, e está em linha com o defendido no Programa do XXII Governo Constitucional quanto ao reforço da capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade a toda a população, com segurança e em tempo útil.
Lisboa, 25 de julho de 2020
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