sábado, 26 de setembro de 2020

COVILHÃ | MAIS EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL NAS NOVAS REGRAS DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA


A Câmara Municipal da Covilhã vai implementar novas regras, a partir do dia 1 de outubro, na Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), que abrangem todos os alunos do Pré-Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho, com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais existentes e promover a equidade. 

A medida da Autarquia pretende compensar economicamente as famílias cujas comparticipações pela frequência de AAAF/CAF foram aumentadas para o presente ano letivo, em resultado da uniformização dos critérios de organização e funcionamento desta Componente em todos os estabelecimentos escolares públicos da Covilhã. 

A necessidade da existência de regras únicas a nível municipal já tinha sido identificada no ano escolar transato, com a colaboração de responsáveis de Agrupamentos de Escolas na sinalização de problemas que resultavam das notórias desigualdades entre os preços praticados pela Câmara Municipal e entre entidades parceiras, nomeadamente Associações de Pais e Juntas de Freguesia. 

Uma vez que não era prática comum a diferenciação de preços em consonância com os enquadramentos socioeconómicos das famílias, era sobretudo fundamental assegurar a devida discriminação positiva e justiça social, tanto mais num contexto socioeconómico agravado pela pandemia por COVID19, que intensificou as dificuldades económicas das famílias mais vulneráveis. 

Das reuniões com todas as entidades parceiras (Associações e Juntas de Freguesia), resultou o acordo unânime sobre os critérios a implementar, obrigatoriamente, em todos os estabelecimentos escolares, após aprovação em reunião de Câmara. 

O acordo obtido foi um passo fundamental, o possível dada a extrema complexidade inerente à conciliação de duas preocupações essenciais: a sustentabilidade das entidades parceiras, a quem foram proporcionadas algumas medidas de compensação pelas alterações que já se previam; e a sustentabilidade das famílias mais vulneráveis, a quem deveria ser proporcionado o apoio que equilibrasse os custos acrescidos. 

Essa necessidade respeitava às famílias enquadradas nos escalões 2 e 3, uma vez que se tinha conseguido manter a isenção para as do primeiro escalão e os de níveis socioeconómicos mais elevados veriam diminuídas as suas mensalidades. 

Assim, após análise dos preços definidos e dos instrumentos ao dispor do Município, foram decididas as seguintes medidas de apoio social: as famílias enquadradas no segundo escalão e que beneficiam da Componente passam a estar isentas do pagamento das refeições, suportando apenas a frequência de AAAF/CAF; as famílias enquadradas no terceiro escalão pagarão 50% do custo das refeições, além da mensalidade em vigor para as AAAF/CAF. 

O apoio social a estas famílias, que foi pensado para compensar objetivamente os acréscimos nos preços para os dois escalões, abrange todos os alunos do Concelho cujas famílias necessitam do Apoio. Porque também incluídas as que são da responsabilidade direta de Associações ou Juntas de Freguesia, durante períodos letivos e não letivos (de setembro a julho), deixarão finalmente de existir desigualdades no acesso a esta Componente tão essencial a algumas famílias. 

Para complementar estas medidas, intensificou-se a articulação entre os serviços municipais de Educação e Ação Social, no sentido da análise de situações de alteração ou perda repentina de rendimentos familiares, tendo em vista a necessária e rápida atualização dos enquadramentos socioeconómicos para refeições. 

Com a colaboração imprescindível de todas as Associações e Juntas de Freguesia que participaram ética e responsavelmente no processo de mudança, entendendo os princípios sociais que o fundamentaram, foi possível à Autarquia implementar, a partir deste ano letivo, um sistema educativo mais justo em todo o Concelho.

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