A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou avançar com o Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Intervenção no Espaço Rústico dos Olhos da Fervença (PIEROF), tendo aprovado para o efeito “Os Termos de Referência e Oportunidade de Elaboração” do documento.
O que se pretende é criar condições para intervir em 23,53 hectares do espaço rústico daquela zona, “visando a concretização/ampliação de um equipamento/empreendimento turístico a localizar em solo rústico, na área envolvente à Praia Fluvial dos Olhos da Fervença, que se encontra já sem capacidade de resposta à procura”, pode ler-se na proposta aprovada por unanimidade pelo executivo liderado por Helena Teodósio.
A iniciativa é desencadeada de acordo com o previsto no artigo 8.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio alterado pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto), segundo o qual é dever das autarquias locais “promover a política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo”, designadamente de “planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização”.
Neste quadro, o plano de pormenor é visto como instrumento que “desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral” (n.º 1 do artigo 101.º do RJIGT).
No diz respeito ao PIER - Olhos da Fervença, este consubstancia uma modalidade específica (artigo 103º e 104º do RJIGT), cujo objetivo decorre da oportunidade de enquadrar um projeto de requalificação e valorização do espaço natural e do património paisagístico numa perspetiva de desenvolvimento turístico numa área de solo rústico. Nesse sentido, o documento cumpre o estabelecido no modelo de evolução estratégica definido no Plano Diretor Municipal (PDM), contemplando a intervenções a vários níveis, como a “a praia fluvial, com a implantação de um segundo espelho de água, complementar ao existente, a criação de um parque de campismo e outro de caravanismo, área de recreio ativo em arborismo e alojamento turístico em bungalows (construção palafítica com respeito pelo enquadramento paisagístico e natural da área), bem como edifícios de apoio à atividade turística, nomeadamente receção, restauração e outros equipamentos e infraestruturas”.
O projeto passa também pela criação de percursos pedestres e cicláveis, com recurso a trajetos e pavimentos compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais e ambientais do local, parques de merendas, parques infantis e outros espaços e equipamentos de promoção da estadia familiar.
O Centro Interpretativo sobre Ciclo Urbano da Água, um espaço de educação ambiental relacionado com este bem essencial e as nascentes existentes, já em fase de instalação, a recuperação de Moinhos de Água existentes na área, integrados num projeto mais abrangente de touring cultural da Rota dos Moinhos, a execução de um anfiteatro natural, a limpeza e manutenção das margens da linha de água e o respeito pelo máximo aproveitamento e manutenção do revestimento arbóreo e arbustivo são outros dos aspetos que o PIER deve potenciar.
Previstos estão igualmente parques de estacionamento de ligeiros e pesados de passageiros com ensombramento por painéis fotovoltaicos que, juntamente com outros a instalar nos edifícios, assegurarão a eficiência e autossatisfação energética do projeto.
O PIER deverá ser executado em 12 meses, acrescido dos prazos inerentes à tramitação e aprovação, do período de discussão pública prévia de 15 dias e do tempo necessário para se proceder à obrigatória Avaliação Ambiental Estratégica.
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