segunda-feira, 23 de novembro de 2020

COVID-19: ponto de situação no concelho de Proença-a-Nova


O concelho de Proença-a-Nova regista, ao dia 23 de novembro, 34 casos ativos com COVID-19 (menos 7 que no dia 18 de novembro) e 63 recuperados. O concelho de Proença-a-Nova encontra-se no patamar de Risco Muito Elevado (rácio de 480 a 960 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), de acordo com o definido no Decreto n.º 8/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. 

Assim, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro, mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, assim como a proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00. Além das medidas em vigor desde 9 de novembro, como o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (com as exceções já conhecidas), foi decretada a proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00 e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h. De realçar que haverá uma maior fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e no uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho. 

Na página da internet covid19estamoson.gov.pt estão divulgadas todas as informações referentes às medidas aprovadas pelo Governo.

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