A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia Covid-19 que descrimina um conjunto de medidas excecionais e temporárias que podem atenuar os efeitos económicos que o surto pandémico está a desencadear na economia local. No âmbito deste programa, podem candidatar-se empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova, que sejam entidades empregadoras, que tenham atividade comercial e que tenham tido, em 2019, um volume de negócios igual ou inferior a 270.000,00€.
Se no período entre janeiro e novembro de 2020 apresentarem quebras de faturação igual ou superior a 15% quando comparado com o mesmo período de 2019, poderão usufruir de um apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, de 15% sobre o valor da quebra de faturação com o limite máximo de 1.600,00€. Este apoio poderá ter uma majoração de 25% no caso de as empresas terem estabelecimento arrendado. A autarquia apoiará ainda as empresas que se encontrem no critério de quebra de faturação acima referido em 50% do valor do investimento na remodelação de esplanadas, compra de aquecedores, guarda-sóis e guarda-ventos até ao limite de 750,00 €; e em 50% do valor do investimento para renovação de toldos e vitrines até ao limite de 750,00€. O Município abdica da taxa da licença das esplanadas e do terrado do mercado municipal e mercados e feiras para o ano 2021, sendo necessário que os requerentes apresentem na mesma os pedidos de licenciamento e requisição de espaço, como sempre fizeram.
“Esta é uma das formas de diretamente contribuirmos para fomentar a economia local e para a manutenção do nível de emprego no nosso concelho”, afirmou João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, considerando que os benefícios subjacentes à aplicação destas medidas extraordinárias são superiores aos custos. O Município aguarda a publicação em Diário da República do presente Regulamento para que se possa dar início ao processo de apresentação de candidaturas, no início de 2021. O prazo termina a 15 de fevereiro de 2021 ou até 31 de maio (no caso da realização de investimento em esplanadas e vitrines), estando o Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor disponível para esclarecimento de questões.
Podem candidatar-se empresas com os seguintes códigos de atividades económicas: CAE 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos (CAE 471, 472; 474; 475; 476; 477; 478); CAE 56 - Restauração e similares (561; 562; 563 – 56301, 56302, 56303, 56304, 56305), CAE 90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (90010; 90020; 90030; 90040); CAE 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico (951; 952); CAE 96 – Outras atividades dos serviços (9601; 9602; 9604; 9609); outras atividades (85600; 18120).
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