De sublinhar que a manutenção de sobrantes de exploração nas RDFCI constitui uma infração ao disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, por impedir a realização das finalidades a que se destinam essas redes, bem como por, no caso de se tratarem de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, ser expressamente interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis.
O acesso a todos os pontos dos maciços florestais e a ligação entre as principais infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios ficam gravemente comprometidos com a presença dos ditos sobrantes, pondo em causa o desenvolvimento das ações de proteção civil em situações de emergência.
A remoção dos sobrantes deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias úteis, sob pena de instauração do respetivo processo contraordenacional.
Para qualquer informação ou esclarecimento adicional poderão contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Anadia, através do número de telefone 231 510 730.
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