O prazo para os trabalhadores independentes e as empresas que não pagaram contribuições em novembro e dezembro pedirem o plano de pagamento a prestações à Segurança Social termina hoje.
O plano prestacional permite aos trabalhadores independentes que não pagaram as contribuições dos meses de novembro e dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.
Permite ainda às entidades empregadoras avançar com o pagamento faseado das contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020, desde que tenha existido pagamento da totalidade das quotizações desses meses, ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores) e ser entidade do setor privado ou social.
"O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho de 2021", pode ler-se numa nota publicada no site da Segurança Social.
Por sua vez, desde 20 de maio que está disponível, na Segurança Social Direta, o novo pedido de acordo de pagamento voluntário da dívida, para entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes.
Este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.
O pagamento pode ser efetuado até seis prestações mensais e para dívidas superiores a 3.060 euros, no caso de pessoas singulares, ou acima de 15.300 euros, no caso de pessoas coletivas, é possível pedir até 12 prestações mensais.
Encontram-se excluídas desta medida as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida, como processos de insolvência, de recuperação ou de revitalização.
Lusa
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