O certificado digital ou teste negativo à Covid-19 passa a ser obrigatório para todos os estabelecimentos turísticos ou alojamento local no país.
Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, a partir das 19h00 às sextas-feiras e durante todos o dia aos feriados, sábados e domingos, é necessário teste negativo ou certificado digital para aceder ao serviço de refeições no interior de restaurantes.
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