A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado dos bombeiros voluntários do concelho, inclusive aos que residam noutro município, nos termos em que for permitido por lei.
Entre os benefícios que constam do documento – que foi sujeito a consulta pública e agora segue para publicação em Diário da República -, destacam-se o acesso gratuito a iniciativas e infraestruturas desportivas e culturais da responsabilidade exclusiva do Município, isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia de determinadas operações urbanísticas, refeições gratuitas para os filhos que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo no concelho, bolsas de estudo por frequência do ensino superior, apoio no IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis e ao arrendamento de habitação até ao limite fixado no regulamento.
Está contemplado também um seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, que compreende riscos por morte ou invalidez permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 200 mil euros; por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120 euros por dia; por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 75 mil euros; ou por despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de mis são enquanto bombeiro até quatro mil euros.
Segundo a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, este regulamento vem reconhecer a “importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros, da coragem e altruísmo que a adesão a estas causas revela”, pelo que se torna “imprescindível reconhecer e enaltecer quem a ela se dedica”. “É fundamental agraciar, acarinhar e compensar o seu esforço e dedicação em prol dos outros, visando igualmente a promoção deste voluntariado”, enfatiza.
O documento estabelece e define os benefícios a conceder pelo Município de Cantanhede aos elementos do Corpo de Bombeiros Voluntários do concelho de Cantanhede, e seus agregados familiares, desde que, expressamente, preencham os requisitos previstos no regulamento.
Para tal, considera-se que o agregado familiar abrange todos os coabitantes do bombeiro que como tal constem da declaração de IRS, aplicando-se igualmente aos filhos, adotados ou enteados de bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua condição de estudantes e até atingirem 25 anos de idade, nas matérias que lhes são aplicáveis. Nos termos expressamente previstos, o regulamento aplica-se aos bombeiros que pertençam ao quadro de honra.
Para efeitos de atribuições dos benefícios, o Comando obriga-se a enviar anualmente à Câmara Municipal a lista atualizada dos bombeiros do quadro ativo relativamente ao ano em curso e ao ano anterior, validada pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros, bem como listagem atualizada dos bombeiros do quadro de honra.
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