A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, documento criado há sete anos e que agora sofre algumas alterações, nomeadamente no valor dos subsídios a atribuir por nascimento.
Para a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, este novo regulamento vem reforçar o estatuto de Cantanhede como município amigo das famílias. “Há 13 anos consecutivos que somos considerados Município Familiarmente Responsável, atribuído pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis”, recorda a autarca, reforçando que esse reconhecimento se deve à “adoção de boas práticas nas políticas de família e de medidas conciliadoras da vida pessoal, familiar e profissional”.
Para Helena Teodósio, o problema do decréscimo da natalidade que se verifica no país “tem de ser encarado de frente pelos agentes políticos”. “A queda dos nascimentos a nível nacional impõe a criação de uma agenda nacional de incentivo à natalidade, uma agenda que pode e deve passar pelo atribuição de verbas às famílias pelo nascimento dos filhos, como aquela que a Câmara de Cantanhede está a implementar, mas também pela criação de mecanismos de suporte adequado ao nível da educação, da saúde e da realização profissional das pessoas, sem esquecer todos os aspetos que determinam a qualidade de vida, pois esta é com certeza um dos maiores estímulos à natalidade”, salienta.
No essencial, o novo Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, com retroativos a 1 de janeiro de 2022, não altera as regras, mas reforça a comparticipação a atribuir às famílias pelo nascimento do primeiro filho, aumentando-a para os 750 euros.
A maior novidade prende-se com atribuição de 1.000 euros pelo nascimento do segundo filho, 1.250 euros pelo terceiro e 1.500 euros pelo quarto e seguintes, desde que com a mesma filiação. Caso de trate de nascimento, também na mesma filiação, de gémeos, os pais receberão 1.250 euros por cada um na primeira gravidez e 1.500 euros se for a segunda.
De acordo com a vereadora da Ação Social e Saúde, o que se pretende com estas alterações é “melhorar a qualidade de vida dos munícipes e, em simultâneo, atrair novos residentes para Cantanhede”. Célia Simões explica também que com o novo regulamento os pais deixam de estar obrigados a entregar comprovativos das despesas efetuadas no concelho, no valor do apoio.
Outra novidade prende-se com a possibilidade de cidadãos estrangeiros se candidatarem ao apoio, desde que possuam residência legal no concelho de Cantanhede e o filho/a tenha nascido em Portugal, dispensando neste caso o comprovativo de recenseamento.
Criado em 2015, o programa de incentivo à natalidade apoiou 962 crianças até final de 2021. As candidaturas são requeridas através de impresso próprio, que deverá ser entregue na Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Cantanhede.
Nenhum comentário:
Postar um comentário