O Gabinete de Proteção Civil informa:
1 - Atendendo à Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e às 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental. Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.°82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.°2 do artigo 68.° do Decreto- Lei n.° 82/2021, de 3 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queixas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
d) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
2 - A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao
b) tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carater essencial e inadiável se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
c) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
d) 0s trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
2 - 0 Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vitor Pereira, ativou no imediato o Plano Municipal de emergência e Proteção Civil da Covilhã, mantendo- se, este, ativo até às 23.59 do dia 15 de julho;
3 - A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) da Covilhã reuniu extraordinariamente tendo todos os agentes de proteção civil do Concelho aumentado o seu grau de prontidão face à atual situação de risco de incêndio rural.
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