Chegou ao fim o processo judicial que opunha o Município de Arouca e Octávio Canhão em torno dos direitos de autor dos Passadiços do Paiva e da 516 Arouca – ponte suspensa. O processo transitou em julgado, com a autoria das infraestruturas a manter-se sob a alçada do Município.
O processo judicial remonta a janeiro de 2020, data em que Octávio Canhão intentou uma ação contra o Município de Arouca para que lhe fossem reconhecidos os direitos de autor da obra dos Passadiços do Paiva e da 516 Arouca – ponte suspensa, na altura ainda em fase de construção. O empresário alegava ser “o pai dos Passadiços do Paiva” após ter sido convidado a apresentar um Projeto de Desenvolvimento do Turismo Ativo em Arouca, em 2008.
O Município de Arouca contrapôs este argumento, garantindo que Octávio Canhão “não apresentou nenhum projeto para nenhuma das obras construídas e em construção [à data], seja para os Passadiços do Paiva, seja para a Ponte do Vau, seja para a ponte suspensa” e que as diferenças das ideias propostas no denominado Projeto de Desenvolvimento do Turismo Ativo em Arouca “são abissais” quando comparadas com as obras que se vieram a projetar.
O Tribunal da Propriedade Industrial negou as intenções de Octávio Canhão, tendo o Município de Arouca sido absolvido da acusação de que era alvo. Após recurso, também o Tribunal da Relação de Lisboa veio confirmar a sentença anteriormente proferida na primeira instância, tendo, agora, o processo chegado ao fim, após trânsito em julgado.
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