A Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em sessão ordinária, no dia 28 de abril, pelas 20h30, no auditório do Edifício da Resinagem, sito na Praça Stephens.
A ordem do dia é o seguinte:
APROVAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL n.ºs 7 e 8/2022, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022 DA EMPRESA MUNICIPAL TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande E.M., Unipessoal, S.A., nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
APRECIAÇÃO DO INVENTÁRIO DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS E RESPETIVA AVALIAÇÃO, RELATIVO AO EXERCÍCIO ECONÓMICO DO ANO DE 2022, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022 DE ENTIDADES PARTICIPADAS PELO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE: ADCL – Águas do Centro Litoral, S.A., Valorlis, S.A., Lusitânia Gás, S.A., CENTIMFE e OPEN, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE, RELATIVOS AO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2022, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS – SUSPENSÃO PARCIAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE – ZONA INDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE, nos termos do Página 1 de 2 disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO CULTURAL E OCUPAÇÃO FUNCIONAL – FÁBRICA DE VIDROS DA MARINHA GRANDE;
APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.
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