Com vista a otimizar a organização e gestão do trabalho e dos processos, e, desse modo, melhor servir os cidadãos.
REGRAS GERAIS DE ATENDIMENTO PÚBLICO NA DIVISÃO DE ORDENAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA SOFREM ATUALIZAÇÕES
A Câmara Municipal de Silves informa que, com vista a otimizar a organização e gestão do trabalho e dos processos e, desta forma, melhor servir os cidadãos, o atendimento ao público na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística poderá ser efetuado através das seguintes modalidades:
» Atendimento Presencial no Balcão de Atendimento afeto aos assuntos do ordenamento territorial e gestão urbanística, que é realizado nos dias úteis da semana, entre as 09h00 e as 16h00, sem necessidade de marcação prévia;
» Atendimento Técnico Presencial pelos serviços técnicos do Ordenamento Territorial e da Gestão Urbanística, que é realizado durante o horário de funcionamento normal do serviço, durante os dias úteis da semana, entre as 09h30 e as 16h00, mediante marcação prévia (através de contacto telefónico, entre as 14h30 e as 16h00);
» Atendimento Telefónico realizado pela Secção de Apoio Administrativo e pelo Gabinete Técnico de Desenho a respeito dos processos e outros assuntos inerentes ao próprio serviço, através do contacto telefónico 282 440 800 (chamada para a rede fixa nacional), durante todos os dias úteis da semana, entre as 09h30 e as 12h30.
Também no que respeita às formas de apresentação de pretensões urbanísticas houve atualizações originadas pela gradual desmaterialização dos procedimentos administrativos urbanísticos, nomeadamente:
» Na instrução dos procedimentos urbanísticos de destaque, informação prévia, comunicação prévia, licenciamento ou legalização, e nos pedidos de informação simples ao abrigo do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, é dispensada a apresentação pelos requerentes das plantas do PDM de Silves referentes aos prédios que localizam e identificam como sendo aqueles sobre os quais incidem as suas pretensões urbanísticas, competindo, antes, aos serviços a junção daquelas plantas aos referidos procedimentos, mediante a cobrança da respetiva taxa aplicável; contudo, nos casos em que os requerentes estejam dispensados da obrigação da entrega de levantamento topográfico georreferenciado, deve ser apresentada uma planta indicativa com a localização e identificação do prédio, a fim de facilitar a junção das plantas do PDM de Silves pelos serviços.
» Os requerimentos e pedidos de certidão de construção anterior a 07 de agosto de 1951, de certidão comprovativa da receção provisória ou definitiva de obras de urbanização, de certidão comprovativa da existência de caução, de comunicação do início dos trabalhos, de licença de ocupação do espaço público por motivo da execução de operação urbanística e da obtenção de informações simples ao abrigo do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, em formato digital.
» Todos os requerimentos e pedidos de informação a apresentar pelos interessados, no âmbito de procedimentos referentes ao ordenamento territorial, reabilitação urbana, toponímia e numeração de polícia, e consulta interativa de planos territoriais municipais e loteamentos urbanos ou SIGWEB, devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, em formato digital.
Não obstante o mencionado, importa referir que, enquanto não for assegurada a desmaterialização integral dos procedimentos administrativos urbanísticos (designadamente dos procedimentos urbanísticos de destaque, informação prévia, comunicação prévia, licenciamento ou legalização), os requerimentos a apresentar pelos interessados continuam a ter de ser entregues em papel, presencialmente ou por correio postal, sem prejuízo da instrução em formato digital das pretensões urbanísticas dever observar o cumprimento das normas técnicas que estabelecem as especificações gerais a observar na instrução em formato digital dos processos urbanísticos, bem como as normas de produção dos levantamentos topográficos e das plantas de implantação e de síntese.
Esta atualização dos moldes de atendimento presencial no balcão de atendimento, de atendimento técnico presencial e de atendimento telefónico, assim como das formas de apresentação de pretensões urbanísticas, tem o propósito de desburocratizar e simplificar a relação entre os serviços municipais e os cidadãos, e, com isso, aprofundar a eficiência e transparência administrativas e a proximidade com as populações.
Para informações mais detalhadas, os interessados poderão consultar toda a informação em:
» Regras gerais de atendimento ao público
» Instrução de processos
Gabinete de Informação e Relações Públicas
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