sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Proença-a-Nova | Imposto Municipal sobre Imóveis continua no limite mínimo permitido por lei


A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou por maioria, com dezassete votos a favor e duas abstenções, a proposta da Câmara Municipal de fixação de taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3% para os prédios urbanos, a taxa mais baixa permitida pela lei.

Adicionalmente foi fixada a redução fixa de €30,00 para os agregados familiares com um dependente a cargo, € 70,00 para os agregados familiares com dois dependentes a cargo e €140,00 para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
“A capacidade de conseguirmos que os proencenses não tenham que ter esforço maior com a carga fiscal na qual os Municípios têm interferência, só é possível com a criteriosa gestão que temos realizado, sem abdicar dos investimentos estratégicos para o concelho, quer na sua capacidade de atrair empresas, quer na primeira prioridade a educação, sem nunca esquecer a cultura e o ambiente. Mas se no IRS, em que devolvemos 2,5% para as famílias, no IMI em que estimulamos a regeneração urbana e também os agregados familiares, os vários apoios que prestamos na educação traduzem a missão principal, a governança de pessoas para pessoas, afirmou João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Na sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro, o Executivo elencou ainda as circunstâncias em que este imposto pode ser majorado, sofrer uma redução ou beneficiar de isenção.

De uma forma geral, são beneficiados os imóveis que tenham sido reabilitados e se encontrem disponíveis para o mercado de arrendamento ou que na sua reabilitação se verifique a preocupação com a eficiência energética. Do lado oposto, verifica-se a majoração do imposto nos casos em que os prédios se encontrem degradados, devolutos ou em ruínas ou quando incluam áreas florestais em áreas em que isso não pode acontecer, nomeadamente nas faixas de gestão de combustível dos aglomerados urbanos (ver deliberação aqui).

Quanto ao IRS – Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, os deputados municipais aprovaram, por maioria, com dezassete votos a favor e duas abstenções, a proposta da Câmara de fixar a participação variável de IRS em 2,5%. Isto significa que a Câmara abdicará então de 2,5%, já que, por norma, a participação variável de IRS era de 5%. Esta verba será aplicada ao apoio social, nomeadamente à educação e à ação social direta.

*Andreia Gonçalves
Comunicação, Turismo e Eventos



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