segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Cavaco Silva veta adoção gay e alterações à lei do aborto


O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).
As decisões do chefe de Estado foram anunciadas esta segunda-feira na página da Presidência da República na internet.
"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, para reapreciação, o Decreto n.º 7/XIII da Assembleia, que altera normas relativas à adoção por casais do mesmo sexo", lê-se na referida página.
Noutra nota de imprensa, uma mensagem semelhante mas relacionada com as alterações às taxas sobre a IVG. "O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, para reapreciação, o Decreto n.º 6/XIII da Assembleia, relativo à exclusão da ilicitude na interrupção voluntária da gravidez", citamos.
Em 13 e 11 pontos, respetivamente, o atual Presidente da República justifica as decisões em duas cartas enviadas à Assembleia da República com data de 23 de janeiro de 2016.
Cavaco Silva defende que "em matéria de adopção o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais", uma vez que "está por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse". O Presidente diz ainda que, com base numa exposição de um grupo de deputados e juristas, a referida lei foi aprovada com "fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças".
Alterações à lei do aborto
Quanto às alterações à lei do aborto, o ainda Presidente da República justifica o veto considerando que estas mudanças "diminuem os direitos de informação", "eliminam a obrigatoriedade do acompanhamento técnico especializado durante o período de reflexão", e representam um "retrocesso na defesa dos diversos valores e interesses".
Cavaco Silva cita o parecer do Tribunal Constitucional que defende que a "previsão de uma consulta obrigatória de aconselhamento prévia à decisão de interrupção da gravidez é comum em sistemas jurídicos que nos são próximos" e dá também os exemplos alemão e espanhol: "na Alemanha, é obrigatória a consulta de aconselhamento acompanhada de um período de reflexão de, pelo menos, três dias. A lei espanhola impõe, também, um dever de informar a mulher sobre direitos sociais na maternidade".
A Assembleia da República aprovou no dia 18 de dezembro de 2015 a adoção por casais do mesmo sexo com os votos favoráveis da maioria de esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo o líder social-democrata, Pedro Passos Coelho, votado contra.
No mesmo dia o Parlamento aprovou também em votação final global a revogação à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicológico e um técnico social.
Fonte: Nuno Noronha/ Sapo

Nenhum comentário:

Postar um comentário