sábado, 20 de fevereiro de 2016

FISCO PENHORA GAMBAS PANADAS, SALADA, BACALHAU, E O EMPREGADO QUE AS SERVIU


 
Umas gambas panadas, uma salada verde, um bacalhau com espinafres e um empregado de mesa! Eis os bens penhorados pelo Serviço de Finanças de Viana do Castelo no âmbito de uma dívida de um restaurante às Finanças.
Depois das penhoras a bolos e a alimentos doados a Instituições de Solidariedade Social, eis que surge uma penhora a um empregado de mesa, além dos pratos que ele serviu num restaurante, num caso relatado pelo jornal Expresso.
O governo anunciou em Abril passado que ia aplicar novas regras às cobranças coercivas efectuadas pela Autoridade Tributária, com vista a pôr fim a este tipo de penhoras inusitadas. Mas, mesmo depois disso, estes casos continuam a verificar-se.
Na situação reportada pelo Expresso, a notificação de penhora datada de 16 de Junho passado, inclui umas “gambas panadas com molho de laranja à parte“, uma “salada verde (alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma “entrega dentro de Lisboa.
Esta penhora foi enviada à instituição que usufruiu do almoço no valor total de 192,82 euros e que “foi servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de Fevereiro”.
A penhora visaria “o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa (65 euros)”, ainda de acordo com o mesmo jornal.
Esta notificação de penhora ocorre depois de a Autoridade Tributária ter cruzado os dados do restaurante em dívida com a guia de transporte electrónica.
A notificação salienta que a instituição em causa é “fiel depositária” dos “alimentos consumidos quatro meses antes, bem como do empregado e do serviço de entrega”. E, frisa-se no mesmo documento, tem “cinco dias úteis para informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados”.
Perante esta situação, e depois de ter anunciado medidas para evitar penhoras deste tipo, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais garante, que estes casos “são cada vez menos frequentes (ou praticamente inexistentes)” e, quando detectados, “são dadas instruções para serem corrigidos”.
ZAP

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