Hoje é o último dia para solicitar a reforma antecipada na Segurança Social sem limitações. Veja aqui o que muda a partir de amanhã.
Tal como já aconteceu em 2015, só os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos vão poder optar por esta via.
Quando entra em vigor o novo ‘travão’ às reformas antecipadas?
De acordo com o ministro Vieira da Silva, o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social deverá ficar novamente mais restrito em Março.
O objectivo do Governo é reavaliar o actual regime e evitar cortes significativos no valor das pensões. É que, segundo dados do ministro do Trabalho e da Segurança Social, há pessoas que passam a receber apenas 176 euros ao pedir a reforma aos 55 anos de idade. Por isso, quem pediu pensão este ano receberá uma carta da Segurança Social a alertar para os cortes e a questionar se quer manter o requerimento.
Como funcionará então esse regime?
Só os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de descontos poderão passar à reforma antecipada na Segurança Social, à semelhança do que aconteceu no ano passado.
Na Função Pública não há alterações, o que significa que estes funcionários continuam a ter acesso à pensão antecipada aos 55 anos de idade, se aí contarem com 30 de descontos.
Também não mudam as regras para os desempregados de longa duração e para os regimes específicos, que continuam a ter normas próprias de acesso à pensão.
A quem se aplicará a nova regra?
Só a quem fizer o pedido de pensão depois de o novo decreto-lei entrar em vigor. Ou seja, quem fizer o pedido agora, terá acesso ao actual regime.
E como funciona o regime agora?
Actualmente, também os trabalhadores do sector privado podem pedir a reforma se aos 55 anos de idade contarem 30 de contribuições. Este regime foi reposto no início do ano, depois das medidas de contenção anteriores: em Abril de 2012, o Governo de Passos Coelho apertou as regras de acesso à pensão antecipada na Segurança Social, mantendo esta via aberta apenas para desempregados de longa duração e regimes específicos; em 2015, esta possibilidade passou a chegar a trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de descontos.
As pensões antecipadas são penalizadas?
Sim. São sujeitas a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (66 anos e dois meses em 2016) e ao factor de sustentabilidade (que, este ano, é de 13,34%). Mas a lei em vigor também admite forma de atenuar cortes para longas carreiras contributivas.
Fonte: economico
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