segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PARECER DESFAZ TESE DO MP CONTRA SÓCRATES NO CASO VALE DO LOBO


 
Ex-primeiro-Ministro e ex-líder do PS, José Sócrates
Ex-primeiro-Ministro e ex-líder do PS, José Sócrates
Um parecer jurídico solicitado pela defesa de José Sócrates considera que não há qualquer relação “aprovação-benefício” entre o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e o empreendimento turístico de Vale do Lobo.
Este é um dos pontos alvo de investigação na Operação Marquês, havendo suspeitas de que o ex-governante José Sócrates beneficiou o empreendimento com a inclusão de uma cláusula de excepção no PROTAL.
Mas a professora de Direito da Universidade de Coimbra, Fernanda Paula Oliveira, refuta esse argumento num parecer entregue pela defesa do antigo primeiro-ministro no processo.
Não se pode afirmar que este empreendimento tenha sido beneficiado pelo ponto 6, pela simples razão de que este ponto não tem qualquer tipo de aplicação a este empreendimento, não tendo sido decidido em relação a ele nada que não o teria sido, não fosse aquela cláusula”, escreve a professora de Direito, citada pelo Diário de Notícias.
Este ponto 6 referido no parecer é a tal cláusula de excepção que permitia ao empreendimento construir, o que não seria possível sem a mesma, entende o Ministério Público.
Mas Fernanda Paula Oliveira entende que não é assim e refere que Vale do Lobo tem “alvarás atribuídos desde 1967 até 1997″, isto é, “muito antes da aprovação do PROTAL e da norma transitória”, refere o mesmo jornal.
A tese do MP é de que José Sócrates beneficiou o empreendimento do Vale de Lobo, em 2007, recebendo em troca “luvas” de 12 milhões de euros que terão sidotransferidas pelo empresário Hélder Bataglia, um dos sócios do projecto, para contas bancárias de Carlos Santos Silva, o amigo do ex-governante que é apontado como o seu “testa-de-ferro”.
O PROTAL em causa foi aprovado em Conselho de Ministros, mas imputa-se directamente, a José Sócrates o crime de corrupção para acto ilícito.
Ora para Fernanda Paula Oliveira, não está em causa qualquer ilegalidade, em termos administrativos, nem “desvio de poder”, tratando-se de um acto lícito do governo.
ZAP

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