A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) condenou a TVI a pagar uma multa de 459 euros por causa da notícia sobre o fecho do Banif, num acórdão muito crítico que arrasa a decisão editorial do canal.
A deliberação da ERC, citada pelo DE e pelo CM, atesta que a TVI violou o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico da profissão com a notícia de 13 de Dezembro de 2015, que anunciava que estava “tudo preparado para o fecho” do Banif e que haveria “perdas para os accionistas e depositantes acima dos 100 mil euros e muitos despedimentos”.
O canal procedeu a sucessivas correcções daquela primeira informação avançada em rodapé e a ERC deixa duros reparos aos responsáveis da TVI, nomeadamente ao seu director de informação, Sérgio Figueiredo, que foi ouvido, nesta semana, na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso Banif, comparando o Banco ao electrocardiograma de um morto.
“O tratamento noticioso de certas matérias não pode ser abordado com a displicência e falta de sentido de responsabilidade patenteados pela TVI”, diz a ERC, criticando nomeadamente, o facto de o canal não ter citado quaisquer fontes e de ter exibido a notícia sem ter “inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos” divulgados.
“Uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas”, constata a entidade.
A TVI “não auscultou o Banif, nem, aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão das informações identificadas, omissão esta que consubstancia inobservância do dever de auscultação prévia das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14º, nº1, alínea e) do Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico”, considera ainda a ERC.
A TVI é assim condenada ao pagamento da taxa por encargos administrativos no montante de 4,5 unidades de conta, ou seja, 459 euros. O canal tem 10 dias para contestar a decisão.
A ERC também revela que já enviou a deliberação condenatória para a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista que pode, agora, aplicar multas até aos 15 mil euros e/ou proceder à suspensão da carteira dos jornalistas envolvidos.
ZAP
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