Os clientes lesados pelo papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES), vendido aos balcões do BES, têm até 03 de Agosto para colocarem ações judiciais para que possam ser incluídos na solução que os visa compensar parcialmente.
Esta condição foi explicada
à Lusa por fonte ligada às negociações e a data de 03 de Agosto
de 2016 prende-se com o facto de nessa altura passarem dois anos
desde a resolução do Banco Espírito Santo (BES), pelo que há
muitos direitos que caducam nessa data.
"A solução passa por
uma cedência, antecipação, de direitos, por um lado, e renúncia
de direitos, por outro lado, pelo que é preciso um exercício
processual jurídico, quer seja processo judicial ou uma notificação
judicial avulsa" para que os lesados do BES possam ter direito a
indemnização, disse à Lusa a mesma fonte.
A solução para os lesados do
papel comercial passa pela criação de um fundo de indemnizações
-- o que ainda poderá demorar três a cinco meses, uma vez que é
preciso criar regulamentação e nomear órgãos sociais -- que irá
adiantar o dinheiro àqueles clientes, ficando esse veículo em troca
com os direitos judiciais.
O objetivo desta solução é
compensar os mais de 2.000 clientes do retalho que dizem ter sido
lesados pelo BES. Estes investidores reclamam 432 milhões de euros
investidos em papel comercial das empresas Espírito Santo
International e Rioforte, do GES, que foi vendido aos balcões do
banco BES.
Esse dinheiro foi dado como
praticamente perdido aquando da queda do grupo da família Espírito
Santo, em 2014.
Apesar desta solução, os
clientes que investiram nestes títulos irão suportar perdas, uma
vez que não será devolvido todo o dinheiro que investiram.
Hoje de manhã decorreu mais
uma reunião entre Associação de Indignados e Lesados do Papel
Comercial, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários e BES 'mau', com mediação do Governo, para finalizar a
solução.
Durante a tarde de hoje a
redação da solução será finalizada e espera-se que na
terça-feira a proposta final siga para o Ministério das Finanças,
a quem cabe validar ou não o resultado de três meses de
negociações.
Quanto ao modo como será
financiado este fundo de indemnizações, a estratégia passa por o
dinheiro vir do Fundo de Resolução bancário, que depois irá
receber o empréstimo concedido em função das compensações que
venham a ser decididas na Justiça. Em caso limite, poderão não ser
suficientes para amortizar o empréstimo ao Fundo de Resolução que,
nesse caso, teria de assumir essa perda.
No entanto, há outra questão
a resolver, uma vez que de momento o Fundo de Resolução não terá
dinheiro para financiar o fundo de indemnizações.
O cenário em cima da mesa é
esse dinheiro vir do Fundo de Garantia de Depósitos. No entanto,
segundo a proposta, enquanto o pagamento pelo veículo do empréstimo
do Fundo de Resolução é contingente, o empréstimo do Fundo de
Garantia de Depósito tem de ser obrigatoriamente reembolsado pelo
Fundo de Resolução, receba este o dinheiro do veículo ou não.
O Fundo de Resolução
bancário tem como participantes os principais bancos a operar em
Portugal, pelo que em última análise poderá ser o setor financeiro
a ficar com as perdas.
Fonte: Lusa
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