Mário Cruz / Lusa

Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.
A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, que falava hoje na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, afirmou que foi aprovado o “programa especial de redução do endividamento ao Estado para quem tenha dívidas fiscais e à Segurança Social que não tenham sido pagas nos prazos normais”, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contornos da medida foram explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, também na conferência de imprensa, que adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas “podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento”.

Já no caso da dívida contributiva, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que “a dívida líquida passível de ser abrangida é de três mil milhões de euros”, mas acrescentou que as empresas que têm já planos de pagamento em prestações em curso poderão também ser abrangidos por esta medida e, “nesse caso, a dívida [a recuperar] será de maior valor”.
/Lusa
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