terça-feira, 14 de março de 2017

Lesados do BES que aceitem solução começam a receber até julho

Os lesados do papel comercial do BES receberão nas próximas semanas os documentos com a proposta de solução
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Os lesados do papel comercial do BES receberão nas próximas semanas os documentos com a proposta de solução e os que aceitarem deverão receber a primeira indemnização até julho, segundo o grupo de trabalho criado para este tema.
“O grupo de trabalho estima poder estar em condições de promover a consulta inicial ao universo de destinatários do modelo de solução sobre a aceitação ou rejeição deste [modelo de solução] entre o final de março e o início de abril de 2017”, lê-se no comunicado enviado à Lusa.
Ainda na nota de imprensa é dito que, se houver uma “vontade maioritária de aceitação do modelo de solução”, haverá então um “procedimento individualizado de adesão, que deverá decorrer no mês de maio”.
Ou seja, é nessa data que será apresentado o contrato de adesão a cada cliente lesado.
Quanto ao pagamento das indemnizações aos lesados, o grupo de trabalho diz que espera que “o início de pagamento possa vir a acontecer entre o final do mês de junho e o início do mês de julho de 2017”.
Desde o início de 2017 que o grupo de trabalho dos lesados do papel comercial (constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado) se reúne regularmente para operacionalizar a solução encontrada no final do ano passado para compensar os mais de 4.000 clientes que investiram, aos balcões do BES, em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES).
Em causa estão 434 milhões de euros investidos nas empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, poucos meses antes do colapso do grupo, que ocorreu no verão de 2014.
De acordo com o mecanismo de compensação já conhecido, os clientes que aceitem a solução proposta irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros.
Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.
Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%.
Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros. Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.
O pagamento do dinheiro será feito por parcelas, sendo que a primeira parte (cerca de 30% do total) será ainda este ano, após a assinatura do contrato de adesão por cada lesado, sendo o restante valor reembolsado até 2019.
O valor será pago aos clientes lesados por um fundo de indemnizações a ser criado.
Contudo, como este fundo não tem capital para pagar os montantes em causa, a solução passa por pedir um empréstimo junto da banca, com garantia do Estado.
A consulta inicial que o grupo de trabalho vai promover junto dos clientes lesados entre final de março e início de abril visa perceber o valor que o fundo de indemnizações precisa de garantir junto da banca para reembolsar as pessoas envolvidas.
Quanto aos clientes que queiram aderir a esta solução, têm que cumprir uma série de obrigações.
Em primeiro lugar, têm que ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao GES, ao fundo de indemnizações, que assumirá a litigância desses processos na Justiça e que receberá as eventuais compensações decididas pelos tribunais.
O objetivo é que esse fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos pelo menos o valor pago aos clientes lesados.
Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador. A lista ainda pode ser revista.
A solução para os lesados do papel comercial poderá não ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que consideram que ficam prejudicados.
Fonte: Dinheiro vivo/Lusa

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