Rosa Soares
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Bancos “carregam” nas comissões das novas obrigações do Tesouro, em comercialização. A nova emissão de dívida pública destinada a particulares, as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), não é uma boa opção para todos os clientes. Para investimento de pequenos montantes, a quantidade de comissões cobradas pelos bancos roubam boa parte da sua rentabilidade, podendo mesmo implicar um custo efectivo, como pode confirmar aqui. Para saber se vale a pena investir nesta aplicação é necessário pedir uma simulação da TIR, a taxa interna de rentabilidade líquida. Trata-se um cálculo em que à taxa de juro bruta (1,9%) oferecida são retirados os impostos (IRS a 28%) e todas as comissões pagas. E são muitas as comissões, com destaque para a de subscrição, de guarda de títulos, de pagamento de juros e de amortização de capital.
… E promoção do produto “esconde” riscos. Como todos os produtos financeiros, este também tem riscos. Trata-se uma aplicação directa em dívida pública, a cinco anos, com garantia de capital assegurada pelo Estado apenas na maturidade, ou seja, no final do prazo. Levantar o dinheiro antes dos cincos anos só é possível através da sua venda em bolsa, aos preços a que a obrigação estiver cotada, que pode ser mais alto ou mais baixo daquele a que foi comprado, ou por negociação directa com outro cliente. Esta venda, que não é imediata - não é como levantar um depósito -, tem ainda custos associados. Estas obrigações têm ainda um risco idêntico ao da restante dívida pública. Isto significa que poderão ser abrangidas num processo de reestruturação de dívida, que pode implicar perdas de capital, cenário que neste momento não se coloca. A leitura do memorando informativo é sempre útil. A subscrição decorre até dia 7 de Abril. As ordens dadas até ao próximo dia 4 podem ser alteradas ou canceladas, passando a vinculativas a partir daí. O investimento mínimo é de mil euros, correspondendo a uma obrigação.
Exposição excessiva ao Estado é de evitar. A diversificação da poupança deve ser uma preocupação de todos os aforradores, mesmo em relação ao Estado. Uma exposição prudente não deve ultrapassar os 25% das poupanças aplicadas em dívida pública (Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro Poupança Mais e Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável). Uma pequena parte das poupanças deve ser aplicada em activos de elevada liquidez, ou seja, que possa ser mobilizado/levantado rapidamente.
Heranças indivisas têm apenas 15 dias para evitar o novo imposto (AIMI) ou pagar menos. Os herdeiros de património habitacional que ainda não fizeram a partilha de bens têm até dia 15 de Abril para comunicar às Finanças que pretendem assumir a parte que lhes corresponde no valor da herança. Se nada for feito, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) recai sobre o património habitacional da herança indivisa como um todo. No entanto, e essa informação não constava na última newsletter, a taxa de 0,4% só incidirá sobre o valor patrimonial tributário que exceda os 600 mil euros. A separação de heranças de valor superior a 600 mil euros, apenas para efeitos fiscais, pode ser vantajosa, especialmente se ficar dentro do valor de isenção estabelecido. Os sujeitos passivos individuais começam a pagar o AIMI sobre o valor que exceder os 600 mil euros, ou 1,2 milhões de euros no caso de declaração conjunta de casados ou em união de facto. A separação do valor obriga a acordo entre todos os herdeiros, feito através da declaração do cabeça de casal, até 15 de Abril, e, depois, por declaração de cada um, entre o dia 16 de Abril e 15 de Maio. A opção tomada este ano não vincula a herança ou os herdeiros nos anos seguintes, já que se trata de uma declaração anual, como pode ler aqui. A escolha do melhor regime do AIMI para os casados ou em união de facto pode ser feita entre 1 de Abril e 31 de Maio.
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