segunda-feira, 24 de junho de 2019

Prova escolar para abono de família e bolsas de estudo passa a ser automática

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Noticias ao Minuto
A prova escolar exigida para ter acesso ao abono de família e bolsas de estudo vai passar a ser emitida automaticamente, ficando as famílias dispensadas de apresentar documentação, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
O diploma regula a prova da situação escolar que é necessária para ter acesso e manter o abono de família, as bolsas de estudo assim como a atribuição e manutenção da pensão de sobrevivência no caso de morte dos pais.
A medida abrange os alunos do ensino básico e secundário assim como os estudantes do ensino superior que estavam obrigados a apresentar a prova da situação escolar, segundo a portaria conjunta de três ministérios - Ensino Superior, Educação e Segurança Social.
Os alunos “ficam dispensados de apresentar a prova anual da situação escolar”, lê-se no diploma que entra em vigor na terça-feira mas produz efeitos a 1 de Julho.
No entanto, a dispensa será aplicável aos alunos do ensino básico e secundário já no próximo ano letivo e só no ano letivo seguinte (2020/2021) chegará aos estudantes do ensino superior.
A prova anual da situação escolar passa a ser “feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas”, acrescenta a portaria 191/2019.
Lusa

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