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Os funcionários públicos vão poder faltar até durante três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia de escola, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
Este decreto-lei, promulgado a 19 de junho, entra em vigor a 1 de agosto.
A medida, integrada no “programa 3 em linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar”.
O programa tem por objetivo “melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘Balanço vida-trabalho’, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, é referido no decreto-lei.
Por isso, o trabalhador da administração pública responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
“A falta prevista no número anterior não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de trabalho”, é referido.
No entanto, devem ser criadas condições para “o exercício efetivo do direito e de modo a salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço”.
Portanto, a entidade patronal deve tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 19 de junho, o “diploma do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do ano letivo”.
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