A Câmara Municipal de Ansião aprovou por unanimidade, na reunião ordinária de 3 de fevereiro, a criação de novas medidas de apoio à natalidade e à família.
A proposta apresentada pela autarquia liderada por António José Domingues, consiste num subsídio à natalidade nos três primeiros anos de vida e de acordo com o número de filhos; na comparticipação financeira da frequência de creche até aos três anos em Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho; e na comparticipação de despesas de saúde e alimentação, nomeadamente vacinas não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, mediante prescrição médica.
Os incentivos previstos destinam-se exclusivamente a cidadãos inseridos em agregados familiares com residência permanente, há pelo menos um ano, no concelho de Ansião, vindo os valores a atribuir a depender cumulativamente do rendimento e da composição do agregado familiar. Como forma de promover o desenvolvimento do comércio local e de potenciar a economia social local, os valores atribuídos serão para aplicar nos estabelecimentos comerciais aderentes do concelho de Ansião.
Esta medida decorre da estratégia política centrada nas pessoas e na melhoria da sua qualidade de vida e com vista à fixação de pessoas no concelho, operacionalizada já na redução da taxa de IMI para a taxa mínima, na atribuição de bolsas de estudo em parceria com o Rotary Clube de Ansião, na concessão de apoios no âmbito da ação social escolar, na comparticipação de transportes escolares e, através do Programa Abem, de medicamentos a quem comprovadamente apresente carência económica.
Reflete igualmente a preocupação do executivo camarário com a referenciação de muitas famílias com dificuldades em honrar os seus compromissos e em conseguir manter os padrões mínimos de qualidade de vida, bem como com o envelhecimento da população e o declínio demográfico verificado no interior do país e particularmente no concelho.
Para conferir rigor e transparência à regulamentação destes apoios, todos os interessados poderão apresentar os seus contributos por escrito, conforme edital publicitado nos serviços e nas plataformas municipais.
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