quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Noção viva do verdadeiro perigo

Péricles Capanema
Em começos de 1967 (governo Castelo Branco) o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira [Foto] tomou posição pública contra a Lei de Segurança Nacional (decreto-lei nº 314 de 13 de março de 1967), pedindo sua revogação ou, pelo menos, larga refusão. Suas declarações podem ser consultadas na revista Catolicismo, nº 196 de abril de 1967 (a coleção do mensário está na rede).
Começa o líder católico afirmando que a TFP apoia resolutamente o movimento que se esboçava em vários setores da opinião em prol da revogação ou refusão do decreto lei nº 314.
Enumera razões entre as quais destaco: “Nada mais eficaz para persuadir a quem quer que seja da necessidade de tal refusão, do que a análise — ainda que sucinta — de alguns dos dispositivos do referido diploma. Por exemplo, reza o seu art. 48: ‘A prisão em flagrante delito ou o recebimento da denúncia, em qualquer dos casos previstos neste decreto-lei, importará, simultaneamente, na suspensão do exercício da profissão, emprego em entidade privada, assim como de cargo ou função na administração pública, autarquia, em empresa pública ou sociedade de economia mista, até a sentença absolutória’. Assim, basta que seja recebida pelo Juiz a denúncia (o que de nenhum modo quer dizer que o crime e sua autoria estejam cabalmente provados) e já uma sanção severa se descarrega sobre o acusado. Essa sanção poderá durar por tempo indeterminado, pois, quando uma ação se inicia, é quase impossível prever quanto tempo levará para percorrer todos os seus trâmites, tantas vezes tumultuados por imprevistos de toda ordem. Sujeitar assim uma pessoa possivelmente inocente a uma punição gravíssima é contrário aos mais fundamentais princípios da Moral e do Direito, os quais preceituam a iliceidade de qualquer castigo aplicado ao inocente. […] Diante de tanta severidade, oposta à nossa formação jurídica e à índole de nosso povo, fica-se a perguntar qual o interesse público que a justifique”.
Ao analisar as supostas razões que a justificariam tem observações especialmente atuais o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: “No Brasil, ninguém há que se oponha ao comunismo com intransigência tão constante e meticulosa quanto a TFP. Somos, pois, inteiramente insuspeitos para dizer que aqui o perigo comunista — considerado enquanto consistente na implantação direta de um regime marxista — é remoto. O Partido Comunista se arrasta entre nós, desprestigiado e impopular. […] O verdadeiro perigo comunista no Brasil não resulta diretamente da atuação do Partido Comunista, porém da expansão contínua, rápida, e o mais das vezes velada, de certas formas de progressismo, rotulado de socialista ou cristão, de demo-cristianismo esquerdista, etc. Ele tende a derruir o instituto da família por leis e costumes que lhe arruínem a estabilidade, e desprestigiem a autoridade paterna ou materna. Ele vai minando e mutilando gradualmente a propriedade privada por uma série de leis de índole socialista e confiscatória. Assim, sem o perceber, por um processo semelhante ao da erosão, o País vai perdendo seu húmus cristão.”
Humus cristão, seiva cristã, perdida muito mais pela decadência moral, pela derrocada do instituto da família, pelo progressismo religioso, que estão na origem de organismos como a CPT, CUT e MST, por leis e costumes que vão erodindo o caráter cristão do País do que pela pregação esclerosada do antigo PCB ou de seus êmulos de hoje. Ali se aninhava o verdadeiro perigo comunista em 1967, advertia o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Aqui continua a se aninhar o verdadeiro perigo comunista em 2020.
ABIM

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