quarta-feira, 11 de março de 2020

Castelo de Paiva | Medida Social entra em vigor a 1 de Abril

CASTELO DE PAIVA CONTEMPLADO NO PROJECTO-PILOTO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

Foi já publicada a portaria que descreve os trinta concelhos onde vão ser aplicados projectos-piloto que definem os apoios a oferecer aos cuidadores informais, sendo que o município de Castelo de Paiva também será um dos concelhos beneficiados, nesta primeira fase, com a aplicação desta medida social, definida no âmbito Estatuto do Cuidador Informal.

Os projectos-piloto vão entrar em vigor no dia 1 de Abril e se os rendimentos do cuidador informal principal corresponderem apenas a um complemento por dependência ou um subsídio por assistência a terceira pessoa, o montante do subsídio será entre 248,2 e 343,5 euros, sendo que, estas medidas de apoio, com validade de 12 meses, estão relacionadas com um subsídio, ajuda técnica e tempo de descanso.

A partir desta data os cuidadores informais dos concelhos contemplados vão poder pedir, no serviço local de Segurança Social, o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, que só vai estar disponível para o resto do país depois de 1 de Julho.

A Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, assegura que os serviços de Segurança Social, articulados com o Ministério da Saúde, estarão prontos a dar informações e iniciar o processo de reconhecimento e depois do pedido feito se o cuidador e o cuidado cumprirem os critérios legais, os serviços nomeiam um profissional de referência que desenhará, para cada cuidador, um plano mediante as necessidades concretas das pessoas e os recursos sociais da comunidade.

As pessoas de quem cuidam, disse, serão acolhidas pela Rede de Cuidados Continuados, por um lar de idosos ou terão apoio da rede domiciliária, consoante as suas necessidades e os recursos existentes e a lista dos 30 primeiros concelhos representam regiões rurais e urbanas, grandes e pequenas e os vários tipos de necessidades e recursos sociais. Nestes concelhos, o estatuto pode ser pedido por todos quantos reúnam as condições legais e " não existe um limite para o número de pessoas abrangidas nestes concelhos", disse a Ministra.

Os cuidadores terão direito a um subsídio, calculado em função dos rendimentos da pessoa, e começa a contar desde a entrega do pedido, se incluir todos os documentos necessários. Para este ano estão orçamentados 30 milhões de euros e está também prevista a majoração em 25% do Seguro Social Voluntário, para quem o queira subscrever.

Carlos Oliveira

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