terça-feira, 7 de abril de 2020

CMA lança Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica


3 Milhões de Euros, 10 Ações e 32 Medidas

para a 1.ª Fase de apoio


A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) divulga publicamente o seu “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica / Operação Anti Covid-19” (ver em anexo), que assume um valor de três milhões de euros, na sua primeira fase, distribuídos por 10 Áreas de atuação e com 32 Medidas de apoio.
A concretização das Ações e Medidas que integram este Programa e que são assumidas a 100% pelo orçamento da CMA, só é possível devido à execução e avaliação muito positiva do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) em desenvolvimento, devidamente contratado com o Fundo de Apoio Municipal (FAM), que permite a assunção das despesas acima referidas com efeitos reportados a 12MAR20.
Programa de Apoio em três fases
O “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica” é definido em três fases que se complementam e sobrepõem, cada uma estruturada e implementada em três momentos diferentes:
Fase 1 – De implementação imediata com 32 Medidas integradas em 10 Ações, algumas delas já em execução;
Fase 2 – A lançar até ao final do mês de abril 2020, em função da evolução da situação, e com Ações e Medidas mais profundas que exigem uma ponderação mais transversal;
Fase 3 – De apoio ao relançamento da atividade socioeconómica, numa fase posterior ao período mais crítico de desenvolvimento da Pandemia do Covid-19.
Fase 1
A primeira fase do Programa, abrange as áreas da Saúde, IPSS’s e apoio a Idosos, Bombeiros, apoio universal aos Cidadãos, gestão do Espaço Público, gestão de concessões, licenças e eventos CMA, apoio a Empresas, apoio a Cidadãos e Famílias Carenciadas, apoio a Associações e apoio à tesouraria das Empresas fornecedoras da CMA, destacando algumas das medidas:
  1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual às IPSS’s e aos Bombeiros;
  2. Apoios sociais a Cidadãos e Famílias Carenciadas nas despesas de alimentação, água, eletricidade, gás e medicamentos, e redução de rendas a inquilinos de Habitação Social;
  3. Isenção do pagamento das taxas e rendas para empresas e operadores com negócios em Espaços Públicos (esplanadas, toldos,…), em Edifícios Municipais (concessões), em Mercados Municipais;
  4. Restituição do valor pago pelos Operadores Marítimo-Turísticos e de Circuitos Turísticos, respeitante a 4 meses de 2020 (de março a junho);
  5. Restituição e/ou isenção do pagamento da Taxa de Resíduos Urbanos respeitante a março e abril 2020;
  6. Apoio à tesouraria das Empresas fornecedoras da CMA com pagamento imediato de todas as faturas validadas, independentemente do prazo contratual.

Gabinete de Atendimento
Durante o mês de abril de 2020 é instalado na CMA um Gabinete de Atendimento e Apoio aos Cidadãos e de Gestão da aplicação deste Programa, que denominaremos de “Gabinete Covid19 CMAveiro”, de forma a organizar devidamente as respostas às solicitações e às necessidades dos Cidadãos, com Linha Telefónica e Email dedicado e espaço específico no site da CMA, mantendo-se as várias Unidades Orgânicas da CMA com acessibilidade pelos meios normais (números de telefone e endereços de email).

Queremos Saudar os Profissionais de Saúde, as Entidades Parcerias, os Cidadãos Voluntários, por todo o trabalho feito, motivando-os a Todos a continuarmos Juntos nesta Equipa de Combate contra o Covid-19, numa luta intensa e dura, que seguramente vamos Ganhar, reiterando o compromisso da CMA de se manter a trabalhar com elevada intensidade e determinação nesta Equipa e neste Combate, onde todos os contributos são Muito Importantes.

[Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica em anexo]

  1. NOTA DE INTRODUÇÃO
  1. Quadro Base
O Combate à Pandemia do Coronavírus / Covid-19 passou a assumir desde o início do mês de março de 2020, a primeira prioridade da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), com uma intervenção de iniciativa própria e direta, com a cooperação a vários níveis com entidades públicas e privadas e com a implementação de um conjunto de medidas de gestão da comunidade, dos equipamentos e espaços públicos, partilhando informação com regularidade com Todos os Cidadãos pelos vários suportes disponíveis.
A atuação da CMA assume necessariamente nesta nova área da sua atuação, um conjunto de despesas com relevante dimensão financeira, que a CMA tem capacidade de assumir e de enquadrar legalmente, pela publicação de vários diplomas legais no quadro do Combate à Pandemia do Covid-19.
A concretização das Ações e Medidas que integram este Programa e que são assumidas a 100% pelo orçamento da CMA, só é possível devido à execução e avaliação muito positiva do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) em desenvolvimento, devidamente contratado com o Fundo de Apoio Municipal (FAM), tendo enquadramento na Lei 4-B/2020, de 6 de abril, que permite a assunção das despesas acima referidas com efeitos reportados a 12MAR20.
  1. Capacidade Financeira
A boa gestão e situação financeira da CMA, ainda agora comprovada na Prestação de Contas de 2019, aprovadas pelo Executivo Municipal a 31MAR20, permite-nos assumir de forma clara, determinada e capaz em termos organizacionais e financeiros, a sustentação das quatro frentes principais da gestão da CMA neste ano de 2020:
  1. Combate à Pandemia do Coronavírus / Covid-19 e apoio à atividade socioeconómica durante a sua existência;
  2. Apoio ao relançamento da atividade socioeconómica no Município de Aveiro, logo após o período mais crítico do desenvolvimento da Pandemia;
  3. Manutenção da aposta na execução do plano de investimentos definido nas Grandes Opções do Plano de 2020;
  4. Cumprimento das metas definidas no PAM e das obrigações com o FAM, nomeadamente no atingir do rácio entre a despesa e a receita de 1,5 em 2021 (ou se possível em 2020), consolidando a recuperação financeira que temos vindo a concretizar nos últimos seis anos.
A capacidade da CMA em ser um agente solidário importante, ativo e com capacidade, nos processos, de Combate à Pandemia do Covid-19, de relançamento da atividade socioeconómica e de execução de múltiplos investimentos em todas as áreas da sua atividade (materiais e imateriais), está colocada ao serviço de Todos os Cidadãos, Associações privadas sem fins lucrativos, Juntas de Freguesia, Entidades Públicas e Privadas.
Para cumprir esses objetivos, utilizamos os vários instrumentos ao nosso dispor na devida proporcionalidade das necessidades e das apostas de crescimento e desenvolvimento futuro do Município de Aveiro, e explorando todas as sinergias com outras entidades e instrumentos, nomeadamente o Governo e o Orçamento do Estado, a União Europeia e os Fundos Comunitários.

  1. Programa de Apoio em Três Fases
O “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica da Câmara Municipal de Aveiro / Operação Anti Covid-19” (“PAAASE 2020”) é definido em três Fases que se complementam e sobrepõem, cada uma estruturada e implementada em três momentos diferentes:
Fase 1 – De implementação imediata com 32 Medidas integradas em 10 Ações, algumas delas já em execução desde 12MAR20 e com efeitos referenciados em termos gerais ao primeiro semestre de 2020;
Fase 2 – A lançar até ao final do mês de Abril 2020, em função da evolução da situação, e com Ações e Medidas mais profundas que exigem uma ponderação mais transversal;
Fase 3 – De apoio ao relançamento da atividade socioeconómica, em função da evolução da situação e numa fase posterior ao período mais crítico de desenvolvimento da Pandemia do Covid-19.
No que respeita à dimensão financeira, a Fase 1 que é agora formalmente lançada, tem uma verba adstrita para sua utilização de despesa, de reserva para despesa e de perda de receita, no valor total de cerca de Três Milhões de Euros, sendo suportada pelas receitas próprias da Câmara Municipal de Aveiro.
  1. AÇÕES DE APOIO
  1. Ações e Medidas da Fase 1
Ação 1 – Cooperação com os Serviços de Saúde
  1. Fornecimento de logística de suporte (e em complemento ao seu abastecimento próprio pela via do Ministério da Saúde), nomeadamente com o Hospital Infante D. Pedro do Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) e com a Unidade de Saúde Pública e a Unidade Covid-19 do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga / Centro de Saúde de Aveiro;
  2. Ativação a 23MAR20, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Aveiro, do serviço de acolhimento, guarda e almoço, na Escola de Santiago, para os filhos dos Profissionais de Saúde designados como essenciais ao combate à Covid 19 (assim como das Forças de Segurança, Bombeiros e outras entidades definidas na Lei);
  3. Preparação do Pavilhão Desportivo da Escola João Afonso de Aveiro para sala de tratamento hospitalar de doentes Covid-19 em cooperação com o Hospital de Aveiro (CHBV) e com a DGEstE;

Ação 2 – Cooperação com as IPSS’s / Apoio a Idosos
  1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), Desinfetante e Outros Materiais necessários para a prevenção e o Combate ao Covid-19;
  2. Criação e gestão de Bolsa de Voluntários para trabalhar em IPSS’s com Lares de Idosos (ativada a 26MAR20);
  3. Apoio à criação de sistemas de recolha de resíduos hospitalares (com risco de contaminação por Covid-19), pela disponibilização de apoio técnico para a instalação do sistema com empresas da especialidade e pelo pagamento dos seus custos;
Ação 3 – Cooperação com as Corporações de Bombeiros
  1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), Desinfetante e Outros Materiais necessários para a prevenção e o Combate ao Covid-19;
  2. Apoio à criação de sistemas de recolha de resíduos hospitalares (com risco de contaminação por Covid-19), pela disponibilização de apoio técnico para a instalação do sistema com empresas da especialidade e pelo pagamento dos seus custos;
Ação 4 – Apoio Universal aos Cidadãos
  1. Não cobrança de bilhete nos Transportes Públicos Municipais da ETAC / Aveirobus, no período de 25MAR20 até 30ABR20, com redução da oferta e funcionamento de transportes a pedido;
  2. Não cobrança da Taxa de Resíduos Urbanos e Taxa de Gestão de Resíduos dos meses de março e abril 2020 procedendo-se à restituição da mesma num período de faturação subsequente, caso já tenha sido cobrada;
  3. Reformulação da dotação e das regras do Orçamento Participativo com Ação Direta (OPAD), reforçando a dotação financeira em 35.000€ (mais 35%), sendo a comparticipação da CMA nos projetos aprovados fixada em 90% (era 67%);
Ação 5 – Gestão da Utilização do Espaço Público
  1. Desativação dos Parcómetros de 18MAR20 a 30ABR20, com a consequente isenção do pagamento nas áreas de estacionamento que lhe estão adstritas;
  2. Desativação do pagamento da utilização do parque de estacionamento do Mercado Manuel Firmino de 18MAR20 a 30ABR20;
  3. Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação do espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares, durante os meses de março a junho 2020;
  4. Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas, durante os meses de março a junho 2020;
  5. Isenção do pagamento da taxa mensal das duas empresas gestoras de publicidade por licença CMA, de abril a junho 2020;

Ação 6 – Gestão de Concessões, Licenças e Eventos CMA
  1. Isenção do pagamento e/ou devolução do valor das taxas de ocupação dos Mercados Municipais de todos os Operadores e Lojistas (desativados e em atividade) de março a junho 2020;
  2. Restituição de 1/3 (valor respeitante a 4 meses, março a junho) do valor pago pelos Operadores Marítimo-Turísticos pela licença de operação de 2020;
  3. Restituição de 1/3 (valor respeitante a 4 meses, março a junho) do valor pago pelos Operadores de Circuitos Turísticos pela licença de operação de 2020;
  4. Isenção do pagamento da renda mensal dos Operadores Comerciais de Restauração e Bebidas, Espaços de Diversão, Quiosques, Parques de Estacionamento, (rendas das concessões), de março a junho de 2020;
  5. Isenção ou restituição do pagamento dos Feirantes da Feira dos 28, Feira das Velharias e Mercado de Rua, dos meses de março, abril e maio de 2020;
  6. Restituição de bilhetes ou outros títulos pagos para espetáculos e eventos cancelados, nomeadamente no Teatro Aveirense (em execução);
  7. Restituição de valores já pagos de ocupação de espaço e participação na Feira de Março 2020, dando direito de preferência a essas empresas para a edição de 2021, e financiamento da CMA à AveiroExpo de sustentação financeira pela não realização do lucro da Feira de Março 2020;

Ação 7 – Apoio a Outros Agentes Económicos que Suspenderam Atividade
  1. Não cobrança do valor do contrato de serviço privativo de recolha, transporte e tratamento de resíduos às Empresas que suspenderam a sua atividade, mediante solicitação individual e durante o período dessa suspensão;
  2. Isenção do pagamento dos serviços e espaços de incubação às Empresas e Ideias de Negócio do Pólo de Aveiro da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro, de abril a junho 2020, e suspensão dos contratos de modo a que o período dos vários programas não seja contabilizado;
Ação 8 – Apoios Sociais a Cidadãos e Famílias Carenciadas
  1. Pagamento pela CMA de 2,5€ por almoço (cinco por semana) às Famílias com Filhos que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas do 1º Ciclo e que são Utentes com apoio social do Escalão A, no período de 16 de Março a 30 de Abril, reforçando assim a dotação financeira familiar para a alimentação com esse valor da refeição paga pela CMA, medida esta que abrange mais de 600 Crianças;
Nota: o apoio social ao nível da refeição escolar aos Alunos Carenciados do 2º e 3º Ciclo e Ensino Secundário é da responsabilidade do Ministério da Educação;
  1. Utilização do Fundo de Apoio a Famílias (para despesas de alimentação, alojamento, água, eletricidade, medicamentos,…) para proceder a apoios suplementares ao normal, no âmbito do impacto nas despesas e/ou nos rendimentos dos Indivíduos e das Famílias, resultante da “Crise Covid-19”, com a dotação financeira que as necessidades comprovadas o exijam, duplicando desde já o valor orçamentado e fixando-o em 100.000€;
  2. Redução imediata das rendas dos Inquilinos CMA de Habitação Social que tenham redução dos seus rendimentos;
  3. Utilização do Fundo de Apoio a Famílias (para despesas de alimentação, água, eletricidade, medicamentos,…) para proceder a apoios sociais complementares, aos Indivíduos e Famílias que residem nas Habitações Sociais da CMA e beneficiam por isso dos valores do arrendamento social, no âmbito do impacto nas despesas e/ou nos rendimentos, resultante da “Crise Covid-19”, com a dotação financeira que as necessidades comprovadas o exijam;

Ação 9 – Apoio ao Movimento Associativo
  1. Manutenção da plena execução dos contratos-programa de apoio à atividade regular, pontual e de investimento, celebrados com as Associações de Pais para o ano letivo 2019/2020, e dos contratos de desenvolvimento desportivo celebrados com as Associações Desportivas para a época desportiva 2019/2020, com possibilidade de antecipação do pagamento das transferências financeiras definidas, fazendo-o em razão das necessidades das Associações e em resposta a solicitação individual;
Ação 10 – Apoio à Tesouraria das Empresas Fornecedoras de Bens e Serviços à CMA
  1. Pagamento de todas as faturas validadas e pendentes a 16MAR20, independentemente do prazo de pagamento definido;
  2. Pagamento imediato de todas as faturas entradas nos Serviços da CMA e devidamente validadas;
  1. Ações e Medidas da Fase 2
Para esta Fase que se perspetiva seja lançada até ao final do mês de Abril de 2020, as Ações e Medidas que se estão a estruturar, têm uma dimensão mais profunda e necessariamente transversal, sendo que é provável que venham a integrar várias das Ações e Medidas definidas na Fase 1 pela necessidade devidamente constatada do prolongamento da sua execução.
Esta Fase 2 vai integrar Ações e Medidas em múltiplas áreas, referenciando-se apenas alguns exemplos:
  1. Apoio financeiro extraordinário no âmbito do Programa Municipal de Apoio às Associações privadas sem fins lucrativos (PMAA), com linhas prioritárias de apoio financeiro dirigidas às Associações de Ação Social e Desportivas;
  2. Apoio financeiro extraordinário às duas Corporações de Bombeiros do Município de Aveiro, no âmbito das suas despesas e redução de receitas em consequência da Pandemia do Covid-19;
  3. Apoio financeiro extraordinário às Juntas de Freguesia no âmbito das suas ações de Combate à Pandemia do Covid-19;
  4. Cooperação com as Associações Empresarias e PME’s para apoiar as Empresas a conhecer e aceder aos apoios do Governo e da União Europeia.
  1. Ações e Medidas da Fase 3
A “Fase 3” respeita ao relançamento da Atividade Socioeconómica no período pós-crise Covid-19, depois de terminado o período mais crítico de desenvolvimento da Pandemia em Portugal, e tem como objetivo base, apoiar de forma direta e indireta o relançamento de Atividades Económicas que necessitem desse apoio, numa lógica de complementaridade a outros apoios com origem no Orçamento do Estado ou nos Fundos Comunitários.
Estamos a estruturar as Ações e Medidas a integrar nesta Fase, sendo que temos de acompanhar devidamente o desenvolvimento dos acontecimentos, para fechar a sua estruturação completa e para a podermos lançar no tempo adequado e útil.
A dimensão social da atividade económica, que neste documento referenciamos como socioeconómica, vai estar integrada nesta fase, sendo exemplo os apoios às Associações Privadas sem fins lucrativos, assim como operações com uma especificidade e complexidade própria, como os Transportes Públicos Municipais (operação Aveirobus), Eventos de Dinamização Comunitária, Apoio a Pequenos Comerciantes e Feirantes, entre outros.
Este tempo novo que vivemos exige novas práticas de gestão dos Eventos Culturais e de Dinamização Comunitária, pelo que estamos a providenciar várias ações de apoio aos Artistas e às Estruturas do Sector Cultural e Criativo (Associações, Empresas,…), apostando com elevado sentido de responsabilidade, em ações e parcerias que nos permitam conseguir, em conjunto com a comunidade em geral e com a comunidade artística em particular e com todo o setor cultural, ultrapassar esta fase muito difícil.
Integraremos nesta fase ações de promoção e marketing territorial do Município de Aveiro, apoios especiais aos setores mais afetados como o do Turismo, entre várias outras ações e medidas.
  1. ATUALIZAÇÃO E SERVIÇO DE ATENDIMENTO
O “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica da Câmara Municipal de Aveiro / Operação Anti Covid-19 (PAAASE 2020)” é elaborado e gerido com a liderança do Presidente da CMA, com a participação em cogestão dos Vereadores em exercício de funções, do Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, e das Chefias de Divisão e Responsáveis de Gabinete da CMA, e com o envolvimento de todos os Funcionários da CMA na medida das necessidades de gestão e ação, e no cumprimento do Despacho de Serviços Essenciais de 18 de março 2020.
A sua estrutura e substância são dinâmicas pela necessidade de se adequarem em permanência à situação provocada pela evolução da Pandemia do Coronavírus / Covid-19, que tem uma natural, óbvia e elevada imprevisibilidade, o que poderá determinar operações de atualização deste Programa.
Durante o mês de Abril de 2020 é instalado na CMA um Gabinete de Atendimento e Apoio aos Cidadãos e de Gestão da aplicação deste Programa “PAAASE 2020”, que denominaremos de “Gabinete Covid19 CMAveiro”, de forma a organizar devidamente as respostas às solicitações e às necessidades dos Cidadãos, com Linha Telefónica e Email dedicado e espaço específico no site da CMA, complementando a ação da “Equipa de Gestão Covid-19” que se encontra em funções no âmbito do Plano de Contingência da CMA, gerindo a frente das operações de logística no Combate à Pandemia do Coronavírus / Covid-19, e todos os sistemas de comunicação e gestão que estão já disponíveis nas várias Unidades Orgânicas da CMA.

Aprovado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Ribau Esteves.
Aveiro, 7 de Abril de
2020.

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