Durante o período do Estado de Emergência em Moçambique, que fica cada vez mais evidente que deverá ser prorrogado, os documentos oficiais de identificação dos cidadãos nacionais e estrangeiros que caducarem “são válidos e eficazes, até 30 de Junho de 2020”.
Dentre as inúmeras implicações decorrentes da entrada em vigor, no passado dia 1 de Abril, do Estado de Emergência o Governo decidiu suspender a emissão dos documentos de viagem, de identificação civil, certidão de casamentos, de Registo predial, de registo criminal, de registo automóvel, de registo de entidades legais, carta de condução, livrete e títulos de propriedade, licenças e o Número Único de Identificação Tributária.
Além disso a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Khida, anunciou nesta quinta-feira (02) que os documentos oficiais caducados “são válidos e eficazes, até 30 de Junho de 2020, nomeadamente o Bilhete de identidade (BI), a Carta de condução e vistos temporários e de identificação e residência de cidadãos estrangeiros (DIRE).
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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