quinta-feira, 14 de maio de 2020

MERCADOS VÃO REABRIR NO CONCELHO DA MARINHA GRANDE

Jornal de Leiria - Mercado municipal de Ourém reabre este sábado
A Câmara Municipal da Marinha Grande vai reabrir os mercados da Marinha Grande, Vieira de Leiria e Praia da Vieira a partir do próximo sábado, 16 de maio, com regras para vendedores e clientes, que evitem a propagação do contágio com Covid-19.

Para se preparar e organizar a venda direta à população, de produtos agrícolas em mercados de produtores locais, é essencial que se respeitem algumas regras de higiene para salvaguardar um interesse maior – a defesa da saúde humana.
Jornal de Leiria - Mercado Semanal de Ourém reabre na quinta-feira
No Mercado Municipal da Marinha Grande não é permitida a venda de alimentos mais perecíveis, como sejam o pescado e a carne pelo que apenas é admitida a comercialização de Bacalhau Seco, Produtos da Horta e do Pomar (Frutas, Legumes, Hortaliças várias, e afins), Flores/Plantas, Pão e Produtos pré-embalados (Bolos secos / Queijos/Produtos de charcutaria/Frutos secos).

Vendedores e clientes devem ter bem presentes as responsabilidades que recaem sobre cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento.

Os Mercados Municipais passam a ter os seguintes horários:

Mercado municipal da Marinha Grande
Quartas e sábados: das 5h30 às 7h00 para descargas; das 7h00 às 14h00 está aberto ao público
A venda de bens perecíveis como carne e peixe continua impedida.

Mercado municipal da Praia da Vieira
Quintas e domingos: das 7h00 às 8h00 para descargas; das 8h00 às 12h30 aberto ao público)
É permitida a venda de bens perecíveis.

Mercado municipal de Vieira de Leiria
Sábados:  das 6h00 às 7h00 para descargas; das 7h00 às 12h30 aberto ao público
É permitida a venda de bens perecíveis.

REGRAS A RESPEITAR NOS MERCADOS

Os vendedores devem:

1. Colocar as bancas de venda suficientemente distanciadas, de forma a garantir que existem pelo menos 2 metros entre cada vendedor;

2. Assegurar que a proveniência dos produtos a transacionar, é feita a partir de produtores que respeitem as regras de boas práticas agrícolas (intervalos de segurança de pesticidas, higiene nas operações de colheita ou de modo biológico se for esse o caso);

3. Ao manipularem os produtos devem cumprir regras de higiene profissional muito escrupulosas (vestuário e calçado próprio para o trabalho, lavagem frequente das mãos ou uso de luvas descartáveis, máscaras de proteção; não tossir, espirrar sem proteção e muito menos para cima dos produtos);

4. Os produtos frescos devem ser expostos em locais protegidos do sol, da poeira, dos insetos e das aves, de preferência num local coberto, com piso lavável (lona, plástico, cimento, resinas); os vegetais frescos devem estar limpos (sem raízes, sem terra); os legumes também não devem ter terra nem sujidade aderentes;

5. As embalagens de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser constituídas por materiais que sejam fáceis de lavar e desinfetar, próprio para entrar em contacto com os alimentos (polipropileno); devem estar sempre limpas;

6. O acondicionamento dos produtos nos recipientes de transporte e de exposição no mercado, deve ser efetuado de forma disciplinada, e com cuidados de higiene;

7. O vendedor que disponibiliza os produtos deve adotar um comportamento compatível com a manutenção da higiene pessoal e do local de trabalho:
a) Antes de iniciar a tarefa, deve lavar sempre as mãos cuidadosamente, deixando o sabão atuar durante alguns segundos antes de enxaguar (aconselha-se o uso de um garrafão de água nos locais onde não existe água corrente);
b) Deve voltar a lavar e desinfetar as mãos sempre que conclui o atendimento de cada cliente (manipulação de dinheiro e embalagens);
c) O vestuário e o calçado devem ser próprios para a função (jaleca, máscara facial, luvas laváveis e desinfetáveis, cabelos protegidos com touca ou boné próprio);
d) Sempre que tiver vontade de tossir ou espirrar, utilize um lenço descartável (de papel) ou quando não for possível faça-o na direção do cotovelo, fletindo-o (medidas de etiqueta respiratória);
e) Não fumar, nem esfregar os olhos ou nariz durante as operações de acondicionamento dos produtos; se usar viseira use sempre máscara por baixo;
f) Possuir um frasco com desinfetante para facultar aos clientes, caso este o solicitem.

8. No final de cada jornada de venda, devem ser removidos todos os produtos não vendidos bem como outros objetos, utensílios e ferramentas devendo a banca ficar desimpedida para permitir a sua lavagem e desinfeção assim como os pisos , com lixívia ou com outros biocidas autorizados;

9. O vasilhame reutilizável deve ser sempre muito bem lavado entre cada utilização, usando água quente sob pressão, detergente e desinfetante;

10. O transporte dos produtos e do vasilhame deve ser sempre lavado e desinfetado no final de cada jornada de trabalho, especialmente nas superfícies que contactam com os produtos.

Os compradores/clientes devem:

1. Cumprir as regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória, não se aglomerando em torno das bancas de venda e respeitando a distância de pelo menos 1,5 m para o cliente seguinte;

2. Usar máscara facial, cobrindo a boca e o nariz, e abster-se de manipular os produtos que estão expostos para venda; deve ser o vendedor quem recolhe, embala e pesa cada produto a adquirir e não o comprador (cliente);

3. Sempre que tiver necessidade de utilizar as instalações sanitárias, deve lavar e desinfetar as mãos antes de regressar ao recinto do mercado;

4. Os clientes não devem permanecer no recinto de venda mais tempo do que o estritamente necessário para proceder à aquisição dos produtos (o mercado não pode ser, por agora, um local de convívio social).

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