Face à contínua evolução das previsões meteorológicas para o dia de amanhã, que apontam para a persistência de tempo quente e seco com agravamento nos índices de risco de incêndio rural para muito elevado e máximo para grande parte do território nacional, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção determinou a elevação ao Estado de Alerta Especial nível vermelho para os distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal e Santarém, para o período das 00h00 às 23h59 de domingo, dia 13 de Setembro.
Os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu vão permanecer em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.
A ANEPC recorda que, de acordo com a Declaração da Situação de Alerta em vigor, entre as 00h00 horas do dia 12 de setembro e as 23h59 horas do dia 13 de setembro, para todo o território do Continente, é:
1) PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior, pela ANEPC;
4) PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) PROIBIDO realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
6) PROIBIDA a prática da caça.
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
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