Na sequência de uma participação feita por Paulo Seara e António Gama, vereadores da Câmara Municipal de Águeda, foi deduzida acusação contra Edson Santos, atual Vice-Presidente da autarquia, pelos crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem e peculato.
Em causa estava a aceitação pelo então vereador Edson Santos de um convite para uma viagem ao Japão, realizada entre 17/10/2017 e 23/10/2017, com as despesas custeadas pela sociedade japonesa “Hiroshima Toyo Carp Co., Ltd.”, o recebimento alegadamente indevido de ajudas de custo e a utilização alegadamente abusiva do cartão de crédito que lhe estava atribuído pelo Município para pagamento de 3 bilhetes de transportes em Autobus, no valor de 54,00 €, e de outras despesas com refeições, bebidas e cafés, no valor de 39,40 €, totalizando 93,40 €.
No passado dia 30 de setembro, o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não submeter a julgamento o autarca por entender, no essencial, que estava demonstrado o interesse público subjacente à realização da viagem e, bem assim, a regularidade na utilização do cartão de crédito e recebimento de ajudas de custo.
Durante a instrução, foi produzida abundante prova no sentido de que o autarca Edson Santos decidiu legitimamente realizar a viagem ao Japão, no uso de competências delegadas, e com a intenção de fomentar a procura e a visita por parte dos asiáticos ao concelho, sendo, por conseguinte, totalmente devidas ajudas de custo e, bem assim, absolutamente legítimo o uso do cartão de crédito para pagamento de despesas efetuadas no decurso da referida viagem, porque relacionadas com o exercício das suas funções públicas enquanto vereador responsável pelo pelouro do turismo.
O tribunal não teve dúvidas em concluir que a aceitação do convite para a viagem ao Japão e a sua realização por Edson Santos não teve outro propósito que não o de promover o nome da cidade de Águeda aliada à arte urbana dos guarda-chuvas coloridos, profusamente difundida pelo mundo e um cartaz de visita do concelho.
Foi assim entendido pelo tribunal que Edson Santos não violou qualquer um dos deveres a que está vinculado como eleito local, não agiu para obter um fim ilegal, nem excedeu os poderes que lhe cabiam por via das suas funções.
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