A Câmara Municipal de Alvaiázere, sob proposta da Sra. Presidente Célia Marques, reunida no dia 20 de outubro, aprovou a instituição de benefícios fiscais aos prédios urbanos que se encontrem arrendados, fixando uma redução de 20% da taxa de IMI.
Assim, solicita-se aos proprietários que se enquadrem nesta situação a fazer prova do arrendamento dos respetivos imóveis, junto dos serviços da Câmara Municipal, até ao final do dia 13 de novembro.
Os documentos necessários para instruir o pedido em requerimento próprio são os seguintes:
contrato de arrendamento registado;
um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2020);
caderneta predial urbana;
cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
certificado energético do edifício/fração com exceção dos edifícios/frações com:
Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Os proprietários que já beneficiaram desta redução em anos anteriores e cujos contratos de arrendamento não sofreram alterações necessitam de entregar:
um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2020);
certificado energético do edifício/fração, caso o contrato de arrendamento seja posterior a 1 de dezembro de 2013, com exceção dos edifícios/frações com:
Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Para mais informações, contactar os serviços da Câmara Municipal.
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