O Papa Francisco mudou o Código de Direito Canónico autorizando as mulheres leigas a ler a palavra de Deus, a ajudar no altar durante as missas e a distribuir a comunhão, deixando de fora a possibilidade do sacerdócio.
O Papa formalizou assim algo que já acontecia na prática.
Neste "motu proprio" é revisto o documento de São Paulo VI "Ministeria quedam" (1972), que só permitia aos homens receber os ministérios do Leitorado e do Acólito. O leitor é responsável pela leitura da Palavra de Deus nas cerimónias, enquanto o acólito auxilia o diácono e o sacerdote no altar e também pode distribuir a comunhão, entre outras funções.
Embora as mulheres já desempenhem esses ministérios em lugares onde faltam sacerdotes, na última assembleia do Sínodo dos Bispos sobre a Amazónia foi aprovado um ponto para sua institucionalização.
“Por estas razões, pareceu oportuno estabelecer que instituições como Leitores ou Acólitos podem ser não só homens, mas também mulheres, nos quais, através do discernimento dos pastores e após uma preparação adequada, a Igreja reconhece a vontade firme de servir com fidelidade a Deus e ao povo cristã ”, escreveu o Papa na carta ao Prefeito da Congregação da Fé, o espanhol Luis Ladaria.
O Papa explica que a decisão foi tomada depois de ouvir o parecer dos dicastérios competentes, passando o cânone 230 § 1 do Código de Direito Canónico a ter a seguinte redação: “Os leigos que tenham a idade e as aptidões determinadas por decreto da Conferência Episcopal, podem ser empregados de forma permanente, através do rito litúrgico estabelecido, nos ministérios dos leitores e acólitos; entretanto, esta outorga não lhes dá direito ao sustento ou remuneração da Igreja ”.
“O que resolvi com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que tenha força firme e estável, apesar do contrário, ainda que digno de menção especial, e que seja promulgada mediante publicação no L'Osservatore Romano, entrando em vigor no mesmo dia, e depois publicado no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis”, refere o Papa Francisco.
“Até hoje, porém, tudo isso se fazia sem um verdadeiro mandato institucional, a despeito do que foi estabelecido por São Paulo VI, que em 1972, embora abolindo as chamadas 'ordens menores', decidiu manter o acesso restrito a esses ministérios para os homens só porque qualquer acesso à ordem sagrada os considerava preparatórios ”, explica.
O Papa também especifica que "com relação aos ministérios ordenados, a Igreja de forma alguma tem o poder de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres".
Embora Francisco tenha estabelecido uma comissão para estudar qual era o papel ou se as chamadas diaconisas existiam nos primeiros anos do cristianismo, por enquanto a questão da ordenação sacerdotal de mulheres está posta de parte.
Fonte: MadreMedia/Lusa
Imagem: SAPO24
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