DGS divulga norma para vacina da Janssen em pessoas acima dos 50 anos.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, dia 30 de abril, a norma que indica que a administração da vacina da Janssen contra a Covid-19 é recomendada em pessoas com pelo menos 50 anos de idade.
Em Portugal, recomenda-se, à data, que a “COVID-19 Vaccine Janssen® seja utilizada em pessoas com 50 ou mais anos de idade. Os estudos em curso e os dados que continuam a ser analisados pela Agência Europeia de Medicamentos podem justificar a revisão desta recomendação a qualquer momento”, lê-se no documento.
No entanto, e de acordo com a norma, “as pessoas com menos de 50 anos de idade, que assim o desejem podem ser vacinadas com a COVID-19 Vaccine Janssen®, desde que sejam devidamente informadas sobre os benefícios e os riscos, e concedam expressamente o seu consentimento informado.
A norma da DGS refere que foram observados nos EUA, eventos muito raros, de trombose em territórios atípicos (incluindo trombose venosa central, trombose venosa esplâncnica e trombose arterial), concomitantemente com trombocitopenia, incluindo alguns casos com desfecho fatal, sobretudo nas três primeiras semanas após a vacina (de toma única) e em mulheres abaixo dos 60 anos. Como tal, sublinha a importância dos profissionais de saúde alertarem os utentes para potenciais sintomas associados a estes casos.
Entre as reações adversas a esta vacina, consideradas ligeiras ou moderadas e que ficam resolvidas em poucos dias após a administração da vacina, a DGS cita “dor no local da injeção, cefaleias, fadiga, mialgias, náuseas”.
O documento refere ainda que todas as suspeitas de reações adversas, bem como erros de administração, a administração inadvertida a uma pessoa para a qual a vacina está contraindicada, a administração a mulheres grávidas ou a administração das doses com um intervalo inferior ao mínimo definido, devem ser comunicadas ao Infarmed pelos profissionais de saúde.
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