terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Proença-a-Nova | Orçamento para 2022 aprovado em Assembleia Municipal


A primeira Assembleia Municipal desde que os novos órgãos tomaram posse decorreu na última quinta-feira, dia 23 de dezembro, no Auditório Municipal. João Paulo Catarino, reeleito presidente da Assembleia Municipal, presidiu a sessão, que contou com todos os elementos que constituem a Assembleia.

Durante a sessão foi deliberado, entre outros assuntos que marcaram a “Ordem do Dia”, que fossem aprovados o ‘Orçamento e Grandes Opções do Plano 2022’, a fixação de ‘Participação Variável do Imposto sobre o Rendimento Singular’ (IRS) e a fixação de taxa do ‘Imposto Municipal sobre Imóveis’ (IMI). No discurso informativo sobre a atividade municipal, João Lobo começou por destacar as obras ainda a decorrer no concelho, bem como aquelas que, entretanto, foram concluídas e os projetos realizados que fomentam o desenvolvimento local. Frisa a “aposta na manutenção dos apoios na educação, família e empresas por via da continuidade da ação social e apoio escolar, na continuidade da criação líquida de emprego junto do tecido empresarial, bem como na atividade nuclear que tem, relativamente aos nossos recursos endógenos potenciado eventos culturais na comunidade de impacto a curto e médio prazo nas ações de ordenamento do território e floresta. Ainda assim, e num período tão exigente, este é um orçamento superior ao anterior do ano transato em cerca de 90 000€”.

Quanto ao Orçamento a estimativa das despesas e receitas encontra-se nos 15.733.827.00€. Na previsão realizada importa que 29,94% dizem respeito à comparticipação de projetos cofinanciados previstos no Orçamento do Estado e dos Financiamentos Comunitários. A deliberação relativa ao IMI, que incide sobre o valor patrimonial de prédios rústicos e urbanos, apontou-se para: fixação de 0,3% para prédios urbanos; redução de IMI conforme o número de dependentes a cargo; redução de 20% da taxa de IMI aplicável para prédios arrendados na ARU (Área de Reabilitação Urbana); majoração de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos; majoração até ao dobro da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem ao abandono; redução de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural; elevação para o triplo da taxa de IMI aplicável para os prédios urbanos localizados na ARU de Proença-a-Nova que se encontrem degradados e a redução de 10% da taxa de IMI aplicável, por cinco anos, aos prédios urbanos com eficiência energética. Foi ainda aprovado que a percentagem de participação variável no IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) para o Município passasse a ser de 5%.

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