No mês de novembro, o Tribunal de Torres Vedras, condenou uma sociedade comercial, na qual os arguidos (gerentes) se encontravam acusados de crime de furto qualificado, por apropriação ilícita de energia elétrica, em cerca de 140.000€ (cento e quarenta mil euros).
Este processo, iniciado em 2015, teve agora a sua sentença proferida, condenando os arguidos pela prática do crime pelo qual vinham acusados, bem como ao pagamento integral do pedido de indemnização devido, acrescido de juros até integral pagamento. Com efeito, os três arguidos, enquanto gerentes da sociedade em causa, foram condenados em pena de prisão de 2 anos e 6 meses cada (suspensa na sua execução), não obstante não terem qualquer antecedente criminal.
A prática da fraude e do furto de energia elétrica, além de crime, é uma ameaça à segurança de pessoas e bens, para além de afetar toda a cadeia de valor, nomeadamente consumidores, comercializadores e Estado.
O combate a esta fraude, cada vez mais suportado na análise e tratamento analítico dos fluxos de energia transitados na rede, na utilização de equipamento inovador específico na especialização das equipas operacionais, tem permitido alcançar resultados relevantes para o setor elétrico.
Em particular, no período entre 2017 e 2020, a E-REDES registou uma média anual de cerca de 60.000 autos relacionados com apropriação ilícita, correspondendo a cerca de 120 GWh/ano de energia elétrica, valorizada em mais de 20 milhões de euros (por ano), pressionando em alta, a tarifa.
Recentemente, o Governo aprovou o decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), com um reforço de competências do operador de rede de distribuição na temática da apropriação ilícita de energia, quer quanto aos meios de atuação e possibilidade de interrupção em caso de fraude/furto, quer quanto às penalizações impostas às entidades que praticam tais fraudes.
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