A Câmara de Castelo de Paiva aprovou, por unanimidade, na ultima reunião do Executivo Municipal, a proposta para a criação do Conselho Municipal de Saúde, um órgão consultivo, que tem por objectivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no território local, propondo as acções necessárias e adequadas à promoção dos maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo, de forma a facilitar uma abordagem integrada no planeamento e na construção da Estratégia Municipal de Saúde.
É o próprio Decreto-Lei n.º 23/2019 que prevê que, em cada município, seja criado um Conselho Municipal de Saúde, que terá como competências: contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal; emitir parecer sobre a Estratégia Municipal de Saúde; emitir parecer sobre o planeamento da rede de Unidades de Cuidados de Saúde Primários; propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença; promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas; recomendar a adopção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde; analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização de competências, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
O Conselho Municipal de Saúde funcionará sob a presidência do presidente da edilidade, e integra o presidente da Assembleia Municipal, um presidente de Junta de Freguesia em representação das freguesias do município, um representante da respectiva Administração Regional de Saúde, director responsável do Centro de Saúde, um representante das IPSS locais, um representante da Segurança Social e um representante das associações da área da saúde, existindo uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização que tem por objectivo acompanhar, numa lógica de proximidade, o desenvolvimento e a evolução das competências transferidas para o município, no domínio da saúde.
A criação deste Conselho Municipal de Saúde, e o seu regimento, aprovado no seguimento desta proposta, de acordo com o Decreto Lei nº23/2019, passa agora para a esfera da Assembleia Municipal, que terá a obrigatoriedade de apreciação e respectiva aprovação.
Carlos Oliveira
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