A Associação Novo Olhar, do concelho da Marinha Grande, assinou com o Instituto da Segurança Social, I.P. um protocolo de compromisso para a prestação de serviços de apoio, acompanhamento e alojamento em apartamento partilhado para pessoas em situação de sem-abrigo, no passado dia 3 de fevereiro.
A sessão realizou-se no Centro Distrital de Leiria e contou com a presença da vereadora da ação social, Ana Alves Monteiro, da presidente da Associação Novo Olhar, Ana Patrícia Quintanilha; do Coordenador da Estratégia Nacional para as Pessoas Sem-abrigo, Henrique Joaquim; dos representantes das Câmaras Municipais dos concelhos, nos quais as entidades outorgantes possuem a sua sede social e do Diretor de Segurança Social, João Paulo Pedrosa.
A vereadora da ação social, Ana Alves Monteiro, enaltece “este projeto, por permitir encontrar sinergias entre várias instituições, para garantir uma resposta de proteção social de melhoraria da cobertura das situações de carência e desigualdade socioeconómica, exclusão ou vulnerabilidade sociais, promovendo o desenvolvimento pessoal, inclusão e coesão social”.
As atividades a desenvolver, no âmbito do protocolo, decorrem dos objetivos definidos na Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Este projeto visa garantir à pessoa em situação de sem-abrigo, o apoio, o acompanhamento social e o alojamento de carácter transitório e temporário, em apartamento partilhado, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativa.
As atividades serão desenvolvidas em duas habitações disponibilizadas pelo Município da Marinha Grande, no Bairro do Camarnal e terão a capacidade para acolher entre 2 a 5 pessoas, cada.
Nos apartamentos partilhados serão prestados os serviços indispensáveis a um adequado processo de acolhimento e integração social, nomeadamente: alojamento; apoio e planeamento das atividades de vida diária; apoio psicossocial; apoio na integração nas atividades profissionais ou sócio ocupacionais; apoio na gestão da medicação; acesso a atividades de convívio e lazer; fornecimento de alimentação (a prestar em moldes ajustados ao nível de autonomia do utente); fornecimento de produtos de higiene pessoal e equipamento e produtos de limpeza doméstica; serviço de lavandaria ou disponibilização de equipamento e produtos necessários para o tratamento de roupas, sendo da responsabilidade do utente o cumprimento dessa tarefa.
O acolhimento em apartamento partilhado é previsto para um período máximo de 6 meses, excecionalmente renovável, por igual período até ao limite de 12 meses.
Para garantir a prestação deste serviço o Instituto de Segurança Social atribuiu uma verba de 55.200,00 euros, para 2022, e 50.600,00 euros relativa ao ano 2023.
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