As praias fluviais da Aldeia Ruiva, da Fróia e do Malhadal são Praias com Qualidade de Ouro 2022, de acordo com o comunicado que a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza divulgou esta terça-feira, 31 de maio. Enquanto Fróia e Malhadal renovam o galardão, Aldeia Ruiva recupera a distinção depois de ter estado encerrada ao público devido às obras de beneficiação que recebeu. João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, mostra-se naturalmente satisfeito com a atribuição deste selo de qualidade. “Sabemos que as nossas praias fluviais continuam a ser um dos principais atrativos turísticos do concelho e, por isso, temos realizado importantes investimentos nestes locais, sempre com o objetivo de criar renovados motivos de interesse para a permanência no território. Ainda que o Município e as entidades competentes realizem o controlo periódico à água das praias, esta distinção reforça a confiança dos veraneantes na sua utilização”, refere.
Para além das águas límpidas, com qualidade de ouro, a praia fluvial da Aldeia Ruiva tem este ano uma novidade: a piscina biológica na margem direita da Ribeira da Isna, uma forma de sensibilizar os utilizadores quanto à necessidade de preservar ecossistemas e a sua biodiversidade. No Malhadal continuará à disposição de miúdos e graúdos o parque aquático do Fluvifun, o conjunto de insufláveis que estará disponível a partir de 26 de junho. No caso da Fróia, mantém-se a beleza que caracteriza esta praia, aliado a equipamentos como o Centro Cyclin’ Portugal, com percursos pedestres marcados. Recorde-se que durante a época balnear, de 18 de junho a 11 de setembro, estão ainda disponíveis as zonas balneares de Alvito da Beira e Cerejeira e as piscinas públicas de São Pedro do Esteval e Pedra do Altar.
A nível nacional, a Quercus distinguiu 440 zonas balneares em 118 municípios, entre território continental e insular, das quais 359 são costeiras, 72 interiores e 9 de transição. Entre outros critérios, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; isto é, para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente.
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