Foi publicada esta terça-feira em Diário da República, uma resolução na qual constam as medidas do plano de poupança de energia aprovado pelo Governo.
“Como medidas com impacto imediato (na maioria, medidas de caráter temporário), destacam-se (…) as recomendações de restrições ao consumo de energia em espaços públicos, espaços comerciais ou na Administração Pública, a par das campanhas de sensibilização para a redução de consumos no setor residencial”, lê-se no documento.
Mas vamos por partes. “Para os edifícios de habitação, as medidas incidem sobretudo na criação de um programa para a substituição de caldeiras a gás natural. Para além disso, muitos dos países tencionam subsidiar equipamentos de eficiência energética e a produção de energia verde”.
Já “nos espaços comerciais, é sugerida a redução do consumo de energia com climatização, através do aumento da temperatura ambiente no verão e redução no inverno, bem como manutenção de portas fechadas em espaços climatizados. A redução da iluminação em montras e na publicidade foi também apontada como medida a tomar de forma imediata”.
Na “indústria, foi sugerido realizar acordos para uma redução voluntária de consumos, assim como realizar os investimentos previstos nos PRR para reduzir as emissões industriais” e nos “edifícios da Administração Pública, as medidas centram-se na redução ou eliminação da climatização em espaços vazios (fora do horário de funcionamento ou espaços de circulação), ajuste de temperatura (setpoints) dos equipamentos de climatização e desligar a iluminação e equipamentos quando os edifícios não se encontram ocupados. Por fim, é também sugerida a criação de plataformas digitais para monitorizar a poupança de energia do setor público”.
Destaque ainda para a sugestão de serem adotadas “práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável”, bem como “ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa”.
Natal menos iluminado e piscinas menos quentes
Entre as medidas para “reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior” encontramos na resolução a indicação para que “de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023” sejam ajustados “os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00”.
Terá ainda de ser desligada a iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho, promovida uma “maior utilização de luz natural e outras medidas”.
De acordo com o plano, as temperaturas dos equipamentos de climatização interior serão reguladas "para o máximo de 18.°C no inverno e o mínimo de 25.°C no verão" entre outras iniciativas.
O Governo prevê ainda a “regulação da temperatura da água das piscinas cobertas para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas (para 28°C)”. Mais. O Executivo pretende a "redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano", bem como a "redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos", reduzir o "número de lavagens de veículos" e outras estratégias.
Além disso, a rega será programada "para horários de menor evaporação" ligando-se depois das 20:00 no período de verão e das 17:00 no período de inverno.
Recomendações para casa
Também para os privados há várias medidas semelhantes, mas o Estado recomenda ainda a "redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano" e a "minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima", entre outras.
"Na sua totalidade, as medidas apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 poupam 188 mcm [milhões de metros cúbicos] de gás natural, o que representa 5% do consumo face ao período de referência", lembrou o executivo no diploma.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas com prazo de implementação inferior a três meses, e que representam uma redução de 3% face ao período de referência", sendo que "atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15% do consumo, consegue-se alcançar 19 % do objetivo com as medidas imediatas e 31% do objetivo com o total das medidas".
No entanto, "no caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais", avisa o Governo.
SIC Notícias
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