A decisão, tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, Cândido Ribeiro, aceitou as alegações formuladas pela Advocacia-Geral
da União (AGU), contrariando a suspensão da nomeação de Lula decretada na
quarta-feira pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto.
Lula ainda não pode, porém, exercer as funções do cargo para o qual foi
nomeado porque a juíza Regina Coele Formisano, titular do sexto juízo federal
do Rio de Janeiro, aceitou outro pedido apresentado para anular sua nomeação.
Na tarde de quinta-feira, a AGU entregou um recurso da decisão do juiz
Catta Preta, alegando que ele se tem envolvido pessoalmente no combate ao
governo da Presidente Dilma Roussef, não tendo, por isso, agido de forma
imparcial.
"Conforme apresentamos ao TRF, esse magistrado, contra o qual,
pessoalmente, temos apenas que fazer elogios, tem-se engajado publicamente em
uma militância política contra o governo de Dilma Rousseff", refere a
defesa da AGU.
Ribeiro não trata da parcialidade de Catta Petra, mas alega que anula a
decisão (de suspender a nomeação de Lula) porque "a posse e o exercício no
cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do
Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário".
Fonte: Lusa
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