sábado, 30 de julho de 2016

Incentivos e benefícios fiscais das ARU de Albergaria-a-Velha e Angeja já estão em vigor

O Município de Albergaria-a-Velha já tem em vigor as normas de incentivos e benefícios fiscais das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Angeja e da Área Central da Cidade. Aprovadas pelo Executivo e publicadas no sítio da Internet do Município, as normas resultam da aprovação das ARU, que ocorreu em março do ano passado. Enquanto as ARU delimitam as áreas abrangidas nos planos, definindo também o conjunto de incentivos e benefícios fiscais, as normas determinam a forma como os munícipes e proprietários podem recorrer a elas na reabilitação dos seus imóveis nas áreas abrangidas.
Quem tiver imóveis nas áreas delimitadas pelas ARU, na Vila de Angeja e nas áreas definidas na Cidade de Albergaria-a-Velha, pode então beneficiar de isenções totais ou parciais para obras de reabilitação, ou mesmo para reforço das infraestruturas, nas taxas de entrada de requerimento, vistoria prévia, licenciamentos e emissão de alvarás.
Significativos são os benefícios fiscais associados a impostos municipais. Podem chegar à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em prédios urbanos ou frações autónomas desde que objeto de reabilitação, pelo período de três ou cinco anos, ou uma majoração de 30 por cento no caso de prédios urbanos degradados.
Também o pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) pode ficar isento em aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas, desde que destinados a reabilitação urbanística, com um período de até três anos para iniciar obras. A isenção de IMT também pode ser aplicada nas aquisições para habitação própria.
Em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) estão previstos benefícios como deduções à coleta até ao limite de 500 euros e 30 por cento dos encargos suportados na reabilitação; tributação à taxa autónoma de cinco por cento nos casos de mais-valias na alienação de imóveis recuperados situados em ARU; tributação à taxa de cinco por cento nos casos de rendimentos prediais auferidos através de arrendamento de imóveis recuperados situados em ARU.
A redução de IVA, de 23 para 6 por cento, também é contemplada nas empreitadas de reabilitação urbana.
As ARU da histórica Vila de Angeja e da área central de Albergaria-a-Velha têm como objetivo a criação de condições de atração e fixação de população e de atividades de comércio e serviços. A ARU de Albergaria identifica um conjunto de imóveis de interesse patrimonial e define seis unidades de intervenção na área central da cidade.
Cabe à Autarquia proceder a intervenções de recuperação do espaço público, concedendo aos privados um conjunto de incentivos e benefícios para que procedam à recuperação do seu património.

Na altura da publicação das ARU, em março do ano passado, o Vereador do Urbanismo, Delfim Bismarck, dava conta que a criação destas áreas “é uma forma de ir ao encontro de apoios comunitários e promover a participação dos privados”. 

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