O
Município de Albergaria-a-Velha já tem em vigor as normas de
incentivos e benefícios fiscais das Áreas de Reabilitação Urbana
(ARU) de Angeja e da Área Central da Cidade. Aprovadas pelo
Executivo e publicadas no sítio da Internet do Município, as normas
resultam da aprovação das ARU, que ocorreu em março do ano
passado. Enquanto as ARU delimitam as áreas abrangidas nos planos,
definindo também o conjunto de incentivos e benefícios fiscais, as
normas determinam a forma como os munícipes e proprietários podem
recorrer a elas na reabilitação dos seus imóveis nas áreas
abrangidas.
Quem
tiver imóveis nas áreas delimitadas pelas ARU, na Vila de Angeja e
nas áreas definidas na Cidade de Albergaria-a-Velha, pode então
beneficiar de isenções totais ou parciais para obras de
reabilitação, ou mesmo para reforço das infraestruturas, nas taxas
de entrada de requerimento, vistoria prévia, licenciamentos e
emissão de alvarás.
Significativos
são os benefícios fiscais associados a impostos municipais. Podem
chegar à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em
prédios urbanos ou frações autónomas desde que objeto de
reabilitação, pelo período de três ou cinco anos, ou uma
majoração de 30 por cento no caso de prédios urbanos degradados.
Também
o pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de
Imóveis (IMT) pode ficar isento em aquisições de prédios urbanos
ou frações autónomas, desde que destinados a reabilitação
urbanística, com um período de até três anos para iniciar obras.
A isenção de IMT também pode ser aplicada nas aquisições para
habitação própria.
Em
sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e IRC
(Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) estão previstos
benefícios como deduções à coleta até ao limite de 500 euros e
30 por cento dos encargos suportados na reabilitação; tributação
à taxa autónoma de cinco por cento nos casos de mais-valias na
alienação de imóveis recuperados situados em ARU; tributação à
taxa de cinco por cento nos casos de rendimentos prediais auferidos
através de arrendamento de imóveis recuperados situados em ARU.
A
redução de IVA, de 23 para 6 por cento, também é contemplada nas
empreitadas de reabilitação urbana.
As
ARU da histórica Vila de Angeja e da área central de
Albergaria-a-Velha têm como objetivo a criação de condições de
atração e fixação de população e de atividades de comércio e
serviços. A ARU de Albergaria identifica um conjunto de imóveis de
interesse patrimonial e define seis unidades de intervenção na área
central da cidade.
Cabe
à Autarquia proceder a intervenções de recuperação do espaço
público, concedendo aos privados um conjunto de incentivos e
benefícios para que procedam à recuperação do seu património.
Na
altura da publicação das ARU, em março do ano passado, o Vereador
do Urbanismo, Delfim Bismarck, dava conta que a criação destas
áreas “é uma forma de ir ao encontro de apoios comunitários e
promover a participação dos privados”.
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