Há quem garanta que, a partir de agora, quem tenha uma “casa ao Sol”, com “boa vista” vai pagar mais IMI, numa forma ardilosa do Estado sacar mais uns cobres aos contribuintes.
Mas também há quem garanta que, com as alterações já publicadas, a taxa máxima de IMI baixa de 0,50% para 0,45% — o que, efectivamente, parece ser a realidade.
O Decreto-Lei n.º 41/2016 de 1 de Agosto introduz alterações várias, (no código do IRC, no código do IRS, no Código do Imposto do Selo, nas regras do IUC, além do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e no código do IVA). Altera, também alguns pressupostos, para cálculo do IMI, na alínea h) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
O DL referido acima, 287/2003 de 12 de Novembro, publicado no tempo do Governo Durão Barroso/Paulo Portas foi acrescentado, através da Portaria 982/2004, de 4 de Agosto, com “Directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, de localização excepcional e de estado deficiente de conservação” as quais constam do Anexo II e que reproduzimos na imagem abaixo.
Como se poderá verificar, o código do IMI já contempla desde a Lei aprovada em 2003, “as vistas e a exposição” ao Sol como factores de ponderação no cálculo do IMI.
A Lei de 2003 determinava o peso de até 5% quer na majoração quer na minoração do coeficiente de Conforto (um dos muitos que compõem o cálculo do valor do IMI). A presente alteração determina, que a majoração poderá ser de até 20% e a minoração irá até aos 10%. Chama-se a isto justiça fiscal.
Algo que importa recordar aos dirigentes políticos, e não só, que esta semana tão alto bradaram palavras como “subjectividade”, “arbitrariedade”, “duvidoso”, “imoral”…
O jovem deputado do PSD não terá idade para ter “memória” já Nuno Magalhães, do CDS-PP, que lançou a frase “taxar o Sol” terá responsabilidades acrescidas decorrentes da experiência mas que a comprovada falta de memória poderá descredibilizar e nos poderá preocupar.
Assunção Cristas, na sua página do Facebook pretendeu assustar os seus seguidores com o papão da “austeridade das esquerdas radicais”.
Quanto a José Gomes Ferreira, comentador, apoiado por Rodrigo Guedes de Carvalho, alimentou a polémica sem ter o cuidado a que a sua exposição obriga, o de estudar aquilo sobre que vai pronunciar-se e apelidou de “novos critérios” algo que consta da lei …há 13 anos…
Para além disto, a forma como a informação foi tratada por 3 OCS “de referência” produziu, na opinião pública “a sensação de que o Governo está a preparar uma nova subida de impostos, através de uma alteração no cálculo do IMI”. Foram estes alguns dos títulos: “Proprietários indignados com subida do IMI em casas com boa vista e exposição solar”, “IMI pode subir com vista da casa e exposição solar” e “Maior exposição solar e vista privilegiada paga mais IMI”.
Qual a linha comum nas três notícias? O pressuposto de que a alteração no cálculo do IMI produz automaticamente um agravamento do imposto.
O documento agora aprovado evidencia que a alteração do cálculo do IMI é tão passível de baixar o IMI como de aumentá-lo. Para a maioria dos imóveis já construídos e que já pagam IMI, esse imposto poderá baixar.
São estes os pressupostos a ter em conta:
A alteração automática incide apenas sobre novas casas;
A alteração no IMI é aplicada ao coeficiente de localização e operacionalidade relativa. Este coeficiente é apenas 1 dos 13 elementos de Qualidade e Conforto (ver tabelas) e 1 dos 6 elementos incluídos na fórmula usada para determinar o valor de um imóvel – e o imposto que proporcionalmente o imóvel deve pagar;
A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
Para imóveis já construídos, esta alteração no cálculo do IMI só terá efeito se os proprietários solicitarem a reavaliação. Isto significa que proprietários de imóveis com “uma bela vista e óptima exposição solar” só terão o seu IMI aumentado se eles próprios tomarem a iniciativa de pedir a reavaliação;
Em simultâneo, os proprietários que suspeitem que a exposição solar e as vistas não são uma mais-valia no seu imóvel poderão pedir a reavaliação, o que deverá provavelmente baixar o valor;
A nova Lei prevê que, para além dos proprietários, também as autarquias poderão solicitar a reavaliação do IMI. No entanto, essa reavaliação só pode acontecer se a mais recente tiver mais de três anos e se a própria autarquia tomar essa iniciativa.
Partindo do princípio que ninguém quererá, de forma “altruísta”, pagar mais impostos, só os proprietários que verifiquem poder beneficiar desta alteração no cálculo do IMI irão solicitar a reavaliação do seu imposto. Sendo por isso, evidente que a alteração é muito mais passível de baixar o valor do IMI do que de aumentá-lo.
Objectivamente, o que importa reter é o facto de que a maioria dos proprietários verá o valor do seu IMI descer.
O alvoroço e a indignação nas redes sociais sobrepõem-se à racionalidade. E há sempre um José Gomes Ferreira pronto para comentar o assunto no noticiário da SIC, alegando, sem qualquer contraditório, que “esta alteração ao cálculo do IMI é uma forma do Governo arrecadar mais impostos para equilibrar as contas públicas”, quando o imposto do IMI não reverte para os cofres do Estado, sendo sim um imposto cobrado pelas Autarquias.
Conscientes disto, a pergunta pertinente é: porque é que alguns jornais noticiaram esta alteração como uma subida de impostos, e não como uma mera alteração?
Sendo evidente que o número de contribuintes beneficiados com esta alteração será naturalmente superior ao número de contribuintes por ela prejudicados, porque é que alguns jornalistas insistem na tese de que o Governo está a aumentar impostos, quando isso é mentira?
Alguns jornais criaram o sensacionalista título de que o Governo vai taxar o Sol, José Gomes Ferreira ajuda à festa, sempre sem contraditório, quando distorce os factos de forma abusiva e demagógica e o país, confuso e naturalmente preocupado, embarca na conversa da “austeridade de Esquerda”.
É certo que a Lei prevê diversos parâmetros de avaliação segundo a “Localização e operacionalidades relativas”, mas isso não significa que quando o Sol bate forte na frontaria do prédio ou a varanda da sala de jantar tem uma bela vista sobre o jardim da cidade ou sobre o Oceano o proprietário pague mais. Importa ainda salientar que os proprietários continuam a poder pedir isenção de IMI desde que os seus rendimentos sejam inferiores a 15.295 euros/ano.
Mas como nestas coisas de leis o melhor é mesmo conhecer a Lei, aconselha-se vivamente a consulta da mesma…
Américo Sarmento Mascarenhas – Laura Amorim, em Jornal Tornado
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